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RH: como evitar erros nas retenções na fonte de PIS e COFINS?

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Atualizado em junho de 2023

RH e retenções na fonte de PIS e COFINS: entenda as implicações e como evitar erros

Veja como funcionam as retenções na fonte de PIS e COFINS e saiba como melhorar a sua rotina tributária para alcançar a conformidade fiscal.

As retenções na fonte de PIS e COFINS são obrigações tributárias que as empresas de RH devem compreender e cumprir adequadamente.

Essas retenções transferem a responsabilidade do recolhimento desses impostos do prestador de serviços para o tomador, ou seja, a empresa de RH. Mas não se preocupe, vamos entender melhor sobre esse fator!

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Neste guia, explicaremos como funcionam essas retenções e forneceremos orientações para evitar erros tributários em sua empresa.

Confira agora!

Como funcionam as retenções na fonte de PIS e COFINS?

As retenções na fonte de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são aplicadas quando uma empresa contrata serviços de outra pessoa jurídica. 

O objetivo é garantir o recolhimento dessas contribuições sociais devidas pelo prestador de serviços. 

Ou seja, quando a empresa de RH presta um serviço, a empresa contratante deve reter os impostos relativos a esses serviços. 

Desse modo, as retenções são calculadas sobre o valor total cobrado pelos serviços contratados. 

A alíquota geralmente aplicada é de 4,65%, mas é importante verificar a legislação para casos específicos em que a retenção pode ser efetuada apenas em relação a uma ou duas contribuições, resultando em alíquotas diferentes.

É importante destacar que as retenções também se aplicam aos pagamentos antecipados, como adiantamentos. No entanto, a retenção não é obrigatória quando o valor a ser retido for igual ou inferior a R$ 10,00.

Saiba mais sobre a retenção de impostos no artigo a seguir:

Prazo e forma de recolhimento das retenções

Os valores retidos devem ser recolhidos pela empresa até o dia 20 do mês seguinte à retenção, ou seja, ao pagamento à pessoa jurídica prestadora dos serviços.

O recolhimento dos valores retidos é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de recolhimento correspondente. 

Não é necessário emitir um documento para cada retenção realizada nem para cada prestador de serviço. O valor total retido pode ser recolhido em um único DARF por período de apuração.

Evitando erros tributários em sua empresa de RH

Para evitar erros tributários relacionados às retenções na fonte de PIS e COFINS, é essencial seguir algumas boas práticas, como, por exemplo:

1. Estude a legislação: para começar, esteja atualizado sobre as normas tributárias que regem as retenções na fonte de PIS e COFINS. Mantenha-se informado sobre possíveis alterações na legislação para garantir a conformidade;

02. Conheça os serviços passíveis de retenção: verifique os serviços enquadrados nas hipóteses de retenção. Avalie cuidadosamente cada caso para determinar se é necessário efetuar a retenção e qual a alíquota aplicável;

03. Conheça os prazos: esteja atento aos prazos de recolhimento das retenções na fonte. Realize os pagamentos até o dia 20 do mês seguinte à retenção para evitar multas e juros de mora;

04. Conte com profissionais especializados: ter o apoio de uma equipe contábil especializada em tributação pode auxiliar sua empresa de RH a cumprir corretamente as obrigações fiscais e evitar erros tributários.

Com o apoio da HS Contábil, é possível ter uma gestão tributária completa e sem erros em sua empresa!

Ao seguir as orientações deste guia e buscar apoio profissional, sua empresa pode garantir a conformidade fiscal e evitar penalidades. 

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