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Principais erros cometidos pelo RH: conheça quais são e fique longe deles!

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Até mesmo os profissionais mais experientes estão sujeitos a cometer erros.

Evitar multas trabalhistas é uma das principais preocupações de quem trabalha com RH, tendo em vista que, as condutas adequadas minimizam os problemas judiciais.

No entanto, é normal que profissionais de RH com pouca experiência cometam alguns erros que podem ocasionar multas trabalhistas.

Tendo em vista que, o profissional que se sente prejudicado naturalmente irá procurar resolver a questão judicialmente.

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Nós vamos esclarecer alguns erros comuns no RH que são simples de resolver e podem evitar essa burocracia.

4 Erros comuns de RH para evitar no seu cotidiano

Até mesmo os profissionais mais experientes estão sujeitos a cometer erros. O ideal é analisar se está cometendo erros, procurar corrigir o mais breve possível e solucionar as questões internamente.

1.  Erros no preenchimento da carteira de trabalho

É muito comum errar no preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do colaborador. Seja em relação à data de admissão, salário bruto ou outros dados. É preciso corrigir o equívoco no espaço destinado para a correção na CTPS Digital.

Utilize o campo de anotações/observações para corrigir. Fazer correções desabonadoras pode causar um processo por dano moral.

2.  Intervalos de descanso

Dentro da jornada de trabalho o profissional tem direito ao descanso e alimentação, sendo obrigatório que a empresa preveja horário para tais atividades.

A duração das pausas depende diretamente da quantidade de horas trabalhadas por dia. Só não tem direito a intervalo o profissional que trabalha por apenas 4 horas por dia.

Não conceder o descanso a que o profissional tem direito também desencadeia processos trabalhistas. Sendo importante rever esse tipo de prática para não prejudicar a saúde de sua equipe e a reputação da empresa no mercado.

3.  Negligenciar mudanças nas leis e acordos trabalhistas

É indispensável que os profissionais de RH estejam atualizados em relação à possíveis mudanças nas leis e acordos trabalhistas.

Tendo em vista que, não atuar em conformidade com as mudanças ocasiona equívocos que podem resultar em processos trabalhistas. O uso eSocial, por exemplo, requer que o profissional saiba quais condutas adotar no programa.

Preencher dados de forma errada abre espaço para multas e sanções. Sendo importantíssimo adotar boas práticas em relação ao uso do programa.

4.  Adicional noturno

É muito comum que as empresas cometam erros no pagamento de adicional noturno. O que desencadeia uma série de ações judiciais, que frequentemente são causas coletivas na justiça.

Fazendo com que a empresa experimente um verdadeiro prejuízo ao pagar o valor devido acrescido de uma série de multas por danos e as custas processuais.

Portanto, todo profissional que possui direito ao adicional deve receber corretamente, visando evitar contratempos judiciais e custos acima dos necessários.

Fazer o cálculo corretamente baseado nas horas trabalhadas é fundamental para que a quitação do adicional seja assertiva, possibilitando satisfação para seu colaborador.

Profissional de RH: invista em atualização

É muito importante que o profissional de RH invista em atualização profissional. Possibilitando que sua carreira se destaque no setor.

Os cursos práticos como o RH na Prática, ajudam não só no âmbito da atualização profissional como também oferecem conhecimentos práticos.

O que é indispensável para o profissional inexperiente que está saindo da faculdade em busca de seu primeiro emprego.

Adquirir esse tipo de experiência é um diferencial importante para os profissionais da área. Possibilitando que desenvolva capacidade de atuar no setor sem cometer erros.

Demonstrar esses conhecimentos práticos e firmeza em suas condutas, são cuidados importantes para que tenha sucesso na entrevista de emprego e conquiste sua vaga.

Portanto, investir em formação prática é interessante em diferentes momentos da carreira. Trazendo retorno para sua formação e prática no mercado.

Fonte: Jornal Contábil

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