O contador não deve ser responsável pelo envio dos eventos SST das empresas no eSocial. Se mantenha informado!
O envio dos eventos SST pelo eSocial tem sido algo bastante discutido nos últimos meses, mas, dentro de uma empresa esse envio não deve ser de responsabilidade da contabilidade, só se isso for acordado antes.
A contabilidade de uma empresa já tem diversas obrigações a cumprir, cuidar do envio dos eventos SST não é atribuição deste departamento, só se houver um acordo e o profissional for contratado com essa finalidade.
A FENACON já se manifestou e reforçou que a responsabilidade dos envios dos eventos de SST (Saúde e Segurança no Trabalho) ao eSocial não é da contabilidade, mas sim da gestão de SST da empresa.
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De quem é a responsabilidade de enviar os eventos SST ao eSocial?
Com calendário de implantação todas as empresas sabem quando devem cumprir suas obrigações pelo eSocial, porém, uma discussão surgiu, de quem é a responsabilidade de enviar os eventos SST?
Bom, essa não é uma obrigação da contabilidade da empresa, o envio dos eventos SST deve ser feito por outro Departamento. Os profissionais da contabilidade podem até fazer o gerenciamento dos eventos SST, se forem contratados com essa finalidade.
A questão é a seguinte, a contabilidade de uma empresa já tem muitas atribuições, então, cuidar dos eventos SST pode acabar gerando uma sobrecarga de trabalho nesses profissionais, com algo que não é atribuição deles (Só se isso for acordado).
O Manifesto da FENACON
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) se manifestou a favor dos contadores, destacando que, o envio dos eventos SST ao eSocial não é atribuição da contabilidade e sim da gestão de SST da empresa.
A Federação reforçou no seu manifesto que isso não é atribuição da classe contábil, e que o envio deve ser feito por outros profissionais, o manifesto foi assinado pelo presidente da FENACON, Sérgio Approbato Machado Júnior.
“Para a FENACON, não há justificativa para uma organização contábil se envolver em uma tarefa na qual foge de seu escopo de atuação, haja vista realizar a transmissão das informações por certificado digital em nome de profissional contábil, regido por normas contábeis, área técnica que não possui familiaridade ou conexão com Saúde e Segurança de Trabalho”, destacou Approbato, em um trecho do manifesto.
A federação defende a utilização de softwares para SST que sejam integrados ao eSocial, para evitar o envolvimento da contabilidade na transmissão para o eSocial.
A FENACON, representa o sistema SESCONs/SESCAPs que congrega 38 entidades empresariais nos 26 Estados brasileiros e no Distrito Federal.
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