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Conheça o laudo de classificação fiscal de mercadorias e quando ele deve ser usado.

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Documento que visa comprovar a adoção de determinada classificação fiscal para uma mercadoria específica. Base legal para adoção de determinado código NCM atribuído a uma mercadoria.

O Laudo de Classificação Fiscal de Mercadorias visa dar sustentação legal na adoção a um código NCM atribuído a uma determinada mercadoria e pode ser utilizado para argumentação administrativa e judicial, ou mesmo ser solicitado apenas como forma preventiva, visando evitar a adoção de uma classificação fiscal indevida e suas consequências, que podem resultar em multas e cobranças de diferença de impostos que podem se acumular por anos, com juros, multa e correção monetária.

Toda e qualquer classificação fiscal deve ser criteriosamente estudada, mesmo que não seja para elaboração de um laudo, afinal o código NCM identificado irá determinar toda a tributação que recai sobre a mercadoria.

Estrutura do código

O código NCM é composto de 8 dígitos, mas originalmente, no catálogo do Sistema Harmonizado consta apenas 6 dígitos e cada país que adota a sistema criado pela WCO – World Customs Organization acrescenta alguns dígitos visando dar maior detalhamento à mercadoria. No MERCOSUL o padrão é de oito dígitos, mas há países que usam mais, porém a estrutura e nomenclatura do Sistema Harmonizado é mantida

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Esse código de 8 dígitos bem como toda a nomenclatura constam na TEC – Tarifa Externa Comum e na TIPI – Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados, ambas com base na NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul, tendo como alicerce o SHDCM – Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, mais conhecido apenas como Sistema Harmonizado – SH.

Sistema harmonizado 

Trata-se de um sistema de aplicação mundial, com normas e regras mundiais, onde o órgão aduaneiro ou fiscal de cada país que o adotar traduz para seu idioma.

As atualizações não acompanham a evolução tecnológica e descobertas, pois ocorrem a cada dois anos e depois ainda há o tempo para traduzir para idioma desejado, e por essa razão muitas vezes não é possível classificar certas mercadorias com facilidade.

A mercadoria

É imprescindível que o Classificador tenha pleno domínio do que é a mercadoria e ser classificada, sua composição, aplicação, estrutura, forma de obtenção ou industrialização, como é acondicionada, dentre muitas outras informações tais com porcentagens de materiais, potência, capacidade e outras unidades de medidas diversas.

Caso não se sinta apto a identificar todas as características técnicas e merceológicas da mercadoria devera se valer de um laudo técnico ou laboratorial, para depois passar a desenvolver o Laudo de Classificação Fiscal.

Implicações

A responsabilidade não implica apenas na questão da multa ou eventuais diferenças de impostos caso o código NCM esteja incorreto, mas também em toda a tributação que é identificada por esse código, tais como:  Imposto de Importação, IPI, ICMS, Contribuições, etc.

Aplicação  

O Laudo de Classificação Fiscal pode ser adotado de forma preventiva ou em defesas administrativas ou judiciais.

Judicialmente ocorre quando o contribuinte é autuado por suposto erro de classificação fiscal e normalmente envolvendo diferenças significativas de impostos, algumas vezes sendo interpretado como sonegação fiscal pela RFB.

Trata-se de uma peça fundamental em defesas judiciais em casos de divergência de entendimento (interpretação) da Classificação Fiscal, divergências essas que podem resultar em autuações e recolhimento de diferenças de impostos.

Conteúdo do laudo 

O Laudo de Classificação Fiscal de Mercadorias deve conter todas as características técnicas da mercadoria, sua merceologia completa e detalhada, imagens (fotos ou desenhos), e toda a fundamentação que serve de base para dar suporte legal, fiscal e jurídico ao código NCM adotado.

Em seu corpo deve conter os seguintes tópicos, quando proceder:

Textos da Seção e Capítulo ao qual pertença, retirados do Sistema Harmonizado, ou tabelas dele oriundas, tais como NCM, TIPI, TEC.

Texto da Posição Fiscal, subposição, item e subitem pertinentes à mercadoria analisada;

Decisões ou Soluções de Consulta da RFB sobre a mesma mercadoria ou similar, isso quando houver concordância do contribuinte em adotar a mesma classificação fiscal constante na resposta de consulta dada a outro contribuinte, adotando o efeito vinculante citado no Art. 15 da IN-RFB 1464.

Transcrição de normas e outros atos legais que tenham relação com a mercadoria;

Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI-SH) que fundamentem a conclusão da Classificação Fiscal;

Notas dos Capítulos e das Seções referentes à posição e subposição fiscal relativas à mercadoria;

Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESHs) referentes ao item abordado (posição e subposição fiscal);

Pareceres da OMA, MERCOSUL e outros que tenham relação com a mercadoria constante no laudo;

Abundância de comentários interpretativos muito claros, imparciais e fiéis à interpretação legal;

Texto com a conclusão final do laudo;

Texto da descrição técnica detalhada;

Texto da descrição técnica resumida;

Todos os dados técnicos e laboratoriais fornecidos pelo solicitante;

Imagens, catálogos, desenhos e toda gama de informações pesquisadas;

Bibliografia.

Quem faz o laudo

O Laudo de Classificação Fiscal deve ser elaborado por profissional devidamente habilitado, experiente e com vivência em Classificação Fiscal de Mercadorias ou empresa legalmente constituída para prestar serviços de consultoria específicos nessa área, tendo pleno conhecimento merceológico da mercadoria ou se valendo de laudo técnico e laboratorial da mesma, fornecido pelo solicitante ou emitido por um órgão, laboratório, ou empresa de análises técnicas especializada.

Domínio sobre o sistema harmonizado

É fundamental, imprescindível, ter total intimidade e domínio sobre o Sistema Harmonizado, e todas as tabelas dele oriundas, todas as regras, normas, notas e legislação envolvidas, pareceres emitidos pela OMA e soluções e decisões da RFB no âmbito de Classificação Fiscal.

Quando solicitar um laudo 

Quem define a necessidade do Laudo de Classificação Fiscal é o contribuinte, por meio de profissional envolvido em uma dessas áreas: fiscal, tributária, engenharia de produto, jurídica, consultoria, auditoria ou de importação. Isso de acordo com tipo de necessidade ou dificuldade de classificação e consequente tributação, exigências legais burocráticas, grau de risco em relação ao volume quantitativo e financeiro da mercadoria a ser importada ou comercializada, ou em casos de necessidade argumentativa administrativa ou judicial, como já mencionado.

Elisão fiscal 

Na elaboração do Laudo de Classificação Fiscal, além de todas essas questões já abordadas é interessante levar em conta algumas situações que deem margem à “elisão fiscal”, quando ocorre interpretação dúbia das notas ou regras, e dessa forma tangenciar o quão correta ou incorreta está a classificação fiscal, pois sempre interfere em questões fiscais e tributárias (alíquotas, benefícios, isenções – tributação de maneira geral), e assim analisar o grau de risco.

É muito comum no estudo inicial se deparar com mais de uma hipótese de Classificação Fiscal, e conforme se submete a mercadoria às diversas regras e centenas de notas vai se identificando a classificação mais apropriada

Efeito vinculante 

Importante é ressaltar o efeito vinculante (Art. 1833 IN 2057), onde o contribuinte pode ou não adotar um código NCM definido pela SRF em resposta de consulta a outro contribuinte, sem que incorra em risco de sanções fiscais. Ao adotar um código NCM informado pela RFB em resposta de consulta a outro contribuinte, aquele que o adotar, sendo a mercadoria com as mesmas características informadas na resposta de consulta, não incorrerá em risco de autuação

Habilidades necessárias 

Ao identificar a necessidade de um Laudo de Classificação Fiscal procure empresas e profissionais que tenham larga experiência na área.  O seguimento de formação acadêmica não é o principal ponto, visto que nenhum curso de graduação fornece qualquer conhecimento necessário para efetuar Classificação Fiscal de Mercadorias e emitir Laudos de Classificação Fiscal. É fundamental que o profissional tenha ampla experiência e intimidade com o Sistema Harmonizado, sua estrutura e concepção bem como suas regras e notas.

O laudo de Classificação Fiscal pode ser solicitado antes de qualquer sanção, ainda na fase inicial, quando há apenas um questionamento do fisco em relação à Classificação Fiscal adotada, porém a busca por Laudos de Classificação Fiscal de Mercadorias, ocorre principalmente quando o contribuinte já enfrenta uma situação real de sanção fiscal e necessita de um laudo para argumentação administrativa ou judicial, mas como já exposto anteriormente, pode ser também preventivo, visando ter mais segurança na classificação fiscal de mercadoria inclusive quando há interpretação controversa na classificação fiscal.

Tipo de documento, parecer ou laudo 

A princípio um Parecer de Classificação Fiscal efetuado por “especialista” já proporciona segurança. Trata-se de um documento bem mais resumido, focando resumidamente a questão técnica, fundamentos e base legal. Já o Laudo é muito mais completo, em virtude de sua aplicação é um documento mais extenso que um parecer. O parecer viria apenas a ratificar e fundamentar por escrito a Classificação Fiscal eventualmente já adotada ou que se pretende adotar. Dessa forma a empresa nem necessita investir de imediato na elaboração de um laudo, pois esse é bem mais oneroso que um Parecer, em razão do alto nível técnico do documento e pesquisas para fundamentar e tecer comentários interpretativos.

O procedimento para emissão de um Parecer de Classificação Fiscal em relação a emissão de um Laudo não pode ter um abismo de diferença de procedimentos, caso contrário poderíamos afirmar que toda Classificação Fiscal efetuada sem emissão de laudo é imprecisa.  No laudo todas as pesquisas são registradas, transcritas e comentadas, há um estudo profundo sobre a mercadoria em combinação com as regras e notas que regem a classificação fiscal, além de riqueza de comentários interpretativos.

Classificar ou apenas revisar 

Muitos contribuintes creem que a classificação fiscal é um procedimento relativamente simples e com essa crença muitas empresas fazem a revisão de Classificação Fiscal de seu estoque, com centenas ou milhares de itens, por meio de seus funcionários da área contábil ou fiscal e sem uma consultoria especializada para auditar e revisar. Obviamente que há empresas que desenvolvendo um trabalho conjunto da área fiscal com a engenharia de produtos é possível efetuar uma classificação fiscal segura, desde que um dos profissionais envolvidos tenha pleno conhecimento do SH, das Regras Gerais, Notas de Capítulo e Seção e NESHs, além dos textos das posições do Sistema Harmonizado.

A revisão de Classificação Fiscal sem a atuação de profissionais mais técnicos pode passar uma falsa sensação de segurança, e a empresa só terá ciência disso quando for surpreendida por fiscalização, e além da multa se ver intimada a recolher significativas diferenças de impostos.  É nesse momento que o contribuinte passa a necessitar de um Laudo de Classificação Fiscal.

Mesmo na Classificação Fiscal simples ou revisão, sem emissão de Parecer ou Laudo, assim como uma mercadoria pode ser classificada em minutos, outras podem consumir muitas horas ou mesmo muitos dias de leitura e pesquisa. Tudo depende da complexidade da mercadoria e sua adequação, em harmonia com os textos das posições, as regras e notas de capítulos e seções do Sistema Harmonizado.

Sem revisão de NCM, caso haja fiscalização a empresa pode ser surpreendida com um auto de infração que além de informar que a classificação fiscal está incorreta, pode também informar que isso vem ocorrendo por anos, e se a tributação foi praticada a menor haverá cobrança de toda a diferença acumulada, e o contribuinte normalmente não está preparado para isso.

É muito comum nos depararmos com autos de infração que somadas as multas mais as diferenças de impostos a serem recolhidos, atingem valores que podem até abalar a estrutura da empresa. Tudo depende do tempo da prática incorreta, do preço das mercadorias e da diferença entre as alíquotas aplicadas e as realmente corretas, pois é o código NCM que serve de guia para identificar a carga tributária que recai sobre a mercadoria.

A Classificação Fiscal de Mercadorias implica em riscos consideráveis, e não pode ser executada por profissional sem habilidade e experiência.  É prudente que todo o contribuinte faça revisão de classificação fiscal das mercadorias que comercializa ou importa, pelo menos uma vez.

Por Claudio Cortez Francisco – Merceologista, Consultor, Classificador, especialista em Laudos de Classificação Fiscal.

Fonte: Contábeis

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