Entenda O Conceito De Sociedade Unipessoal De Advocacia E Saiba Se Essa É Uma Boa Estratégia Em Períodos De Crise Como O Que Estamos Passando Agora!
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Em momentos de crise, como este pelo qual estamos passando agora, é normal que surjam dúvidas em relação às melhores formas de atuação para efetivar seus objetivos.
Portanto, hoje, minudenciamos, neste artigo, todas as questões que envolvem a sociedade unipessoal de advocacia a fim de trazer à tona o melhor caminho a ser seguido de acordo com suas necessidades e objetivos.
Boa leitura!
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O Que É Uma Sociedade Unipessoal De Advocacia?
Tendo em vista a facilitação dos serviços advocatícios no país, desde 2016, é válida a Lei n° 13.247, que possibilita a constituição da sociedade unipessoal, bem como a opção pelo regime de tributação do Simples Nacional para advogados.
Portanto, podemos dizer que a sociedade unipessoal de advocacia caracteriza-se pela instituição de um escritório de maneira que não haja a necessidade de uma outra parte para compor a sociedade simples.
Visto isso, é preciso explicitar o fato de essa modalidade, em geral, ser escolhida pelos constituintes do ramo que tenham os objetivos de desenvolver suas atividades de maneira solitária e sem a introdução de sócios.
Vale A Pena Constituir Uma Sociedade Unipessoal De Advocacia Em Tempos De Crise?
Em suma, pode-se dizer que a sociedade unipessoal é uma boa estratégia para quem quer ter o seu próprio escritório de advocacia sem se deparar com a falta liberdade em se tratando dos processos de tomadas de decisões.
Contudo, assim como tudo o que envolve o empreendedorismo, a sociedade unipessoal não traz somente pontos à favor.
Abaixo, veremos os principais prós e contras de compor tal modalidade societária:
Prós
Tributação
Em aspectos gerais, quando tratamos de sociedades unipessoais voltadas aos serviços advocatícios, a carga tributária que recai sobre o profissional é uma das maiores diferenças em favor de sua atuação.
Portanto, é preciso estar atento ao fato de que, apesar de a quantidade de tributos incidentes à atuação do advogado como pessoa física ser menor, sua alíquota é mais alta, chegando aos 27,5% da renda bruta total no caso do IRPF.
Já na modalidade de sociedade unipessoal, o número de tributos é maior, mas a alíquota tem valor menor – que parte de 4,5%, de acordo com o Anexo IV do Simples Nacional, que dispõe, também, sobre os serviços advocatícios.
Facilitação no processo de abertura
Em suma, para que seja possível registrar uma sociedade unipessoal, basta que o advogado faça a inscrição no Conselho Seccional da OAB onde é inscrito, devendo estar atento às modificações subsequentes antes mesmo de solicitar a revisão em outros órgãos.
Contras
Não ter a possibilidade de compor mais de um escritório de advocacia
De acordo com o disposto na Lei n°13.247, mais precisamente, em seu § 4º: “nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.”
Impossibilidade de atender um grande número de casos simultâneos
Tendo em vista o fato de que o advogado não terá o auxílio de iguais para dividir as tarefas, bem como a responsabilidade pelos casos atendidos, há grandes chances de que o potencial número de causas seja diminuído em decorrência deste fato.
Conclusão
A priori, observa-se o fato de que a possibilidade de composição de uma sociedade unipessoal de advocacia deverá ser analisada pelo próprio profissional do Direito, levando em conta as suas necessidades e objetivos almejados.
Contudo, para além disso, é preciso explicitar o fato de que, seja qual for a sua escolha, você precisará do apoio de profissionais experientes no ramo contábil, capazes de garantir a sua saúde financeira à mesma medida em que você estará preocupado apenas com a resolução de suas causas, deixando de lado as questões burocráticas que envolvem o negócio.
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Respostas de 2
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