Agenda Tributária de Setembro 2026: o que sua empresa precisa resolver até o dia 30

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Agenda Tributária de Setembro 2026: o que sua empresa precisa resolver até o dia 30

Setembro não é um mês qualquer no calendário fiscal. Além das obrigações de sempre, o dia 30 concentra uma decisão que vai definir como sua empresa vai pagar imposto em 2027: a opção pelo Simples Nacional e, pela primeira vez, a opção pelo regime híbrido de IBS/CBS dentro da Reforma Tributária. Se sua empresa não fizer nada até lá, o regime que valer em 2027 pode não ser o que você escolheria com calma.

Neste artigo, resumimos o que vence em cada data de setembro e qual decisão precisa ser tomada até o fim do mês.

O que vence no meio do mês (dia 15, 20 e 21)

Antes de chegar no grande prazo do fim do mês, três obrigações já vencem antes:

  • Dia 15: EFD-Contribuições e EFD-Reinf.
  • Dia 20: Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).
  • Dia 21: PGDAS-D, a apuração mensal de quem está no Simples Nacional.

O grande prazo: 30 de setembro

No dia 30, vencem ao mesmo tempo: DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA, DITR e o prazo final da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) do ano. É a data mais carregada do mês, e a que mais gera correria de última hora quando não é organizada com antecedência.

A decisão que vale pra 2027: Simples Nacional e regime híbrido

É também até 30 de setembro que se decide o regime tributário da sua empresa pra 2027, em duas frentes diferentes:

  • Quem ainda não está no Simples Nacional e quer entrar no regime a partir de janeiro de 2027 precisa fazer a opção dentro dessa janela.
  • Quem já está no Simples tem, pela primeira vez, a opção de recolher CBS e IBS (os novos tributos da Reforma Tributária) por fora do DAS, num regime híbrido, especificamente pra conseguir repassar crédito integral a clientes PJ. Essa decisão vale pra 2027 e a janela de adesão é justamente este mês.

Se sua empresa vende principalmente para outras empresas (B2B), essa segunda decisão pode pesar tanto quanto qualquer campanha de vendas: um concorrente que decidir gerar crédito integral para o cliente sai na frente.

Uma notícia boa: a Receita Federal criou um período de orientação, não de multa

A Receita Federal estabeleceu um período transitório, de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2026, focado em orientação: empresas com irregularidades identificadas nos benefícios fiscais são comunicadas para regularizar a situação, sem entrar direto no processo formal de intimação. Os procedimentos formais só recomeçam em 1º de janeiro de 2027.

Na prática, isso dá um período de folga pra ajustar o que estiver errado antes que vire processo. Não é motivo pra deixar pra depois, é motivo pra resolver agora, enquanto o custo de corrigir ainda é baixo.

Checklist do mês

  • Conferir se a EFD-Contribuições e a EFD-Reinf de agosto já estão fechadas antes do dia 15.
  • Verificar a Dirbi, se sua empresa usa algum incentivo, renúncia ou benefício fiscal, antes do dia 20.
  • Confirmar a apuração do PGDAS-D antes do dia 21, se sua empresa está no Simples Nacional.
  • Organizar a ECF com antecedência, não deixar pro dia 30, junto com DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA e DITR.
  • Se ainda não está no Simples e quer entrar em 2027: fazer a opção antes do fim do mês.
  • Se já está no Simples e vende para outras empresas: avaliar com o contador se vale a pena optar pelo regime híbrido de IBS/CBS agora, pensando em 2027.
  • Se sua empresa usa algum benefício fiscal: aproveitar o período de orientação da Receita Federal (até 31/12/2026) pra revisar e regularizar antes que vire multa.

Perguntas frequentes

Minha empresa precisa fazer alguma coisa até dia 30 de setembro mesmo se já está tudo certo?
Sim, pelo menos conferir. O dia 30 concentra sete obrigações diferentes ao mesmo tempo, então vale confirmar cada uma com antecedência em vez de descobrir uma pendência de última hora.

Se eu não decidir nada sobre o regime híbrido agora, o que acontece?
Sua empresa continua no Simples Nacional normalmente, só não vai poder gerar crédito integral de IBS/CBS pra clientes PJ em 2027. Se isso não afeta seu tipo de venda, não precisa se preocupar. Se vende bastante pra outras empresas, vale avaliar com o contador.

O período de orientação da Receita Federal significa que não vou ser fiscalizado?
Não significa isso. Significa que, até 31 de dezembro de 2026, se for encontrada uma irregularidade em benefício fiscal, você é comunicado pra corrigir antes de entrar no processo formal de autuação. A partir de 2027, o processo volta a ser o de sempre.

Preciso decidir tudo isso sozinho?
Não. Essas decisões (opção pelo Simples, regime híbrido, organização da ECF) são exatamente o tipo de coisa que o seu contador deveria estar acompanhando com você antes do prazo, não depois.

Fale com a HS Contábil antes do dia 30

Setembro tem mais prazos concentrados do que qualquer outro mês do ano, e 2026 ainda soma a decisão de regime pra 2027 em cima disso. Se sua empresa quer entrar nesse mês organizada, em vez de correndo atrás no dia 29, fale com a nossa equipe.


Fontes:

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