A partir de 2026, entra em vigor uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro: a criação do IVA dual, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), conforme aprovado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025.
Essa transformação mexe com a base de cálculo, com as formas de apuração, com o momento do recolhimento e, principalmente, com a lógica de como as empresas devem escolher seu regime tributário.
Se hoje você está enquadrado no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, prepare-se: as variáveis que antes faziam sentido para essa escolha vão mudar e o que é vantajoso hoje pode não ser mais amanhã.
Mas antes de tirar conclusões apressadas, é importante entender o que esse número realmente significa.
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| Por que a reforma afeta a escolha do regime?
A principal razão está na mudança da sistemática de créditos e débitos, no fim da tributação em cascata e na alteração dos critérios de apuração.
Antes da reforma, o Simples Nacional era visto como uma opção simplificada e com carga reduzida. No entanto, com o novo sistema de IVA, empresas que compram de outras no Simples não poderão aproveitar créditos de CBS/IBS, o que torna essas fornecedoras menos atrativas em operações B2B.
Além disso, o novo regime prevê:
- Apuração não cumulativa de tributos (com direito a crédito nas aquisições, inclusive de bens e serviços);
- Recolhimento automático por split payment (onde o tributo é repassado diretamente ao governo na transação);
- Nova forma de precificação e impacto direto no fluxo de caixa;
- Regras diferentes para regimes híbridos e exceções para certos setores.
Ou seja: o que antes era uma escolha baseada em faturamento, simplicidade e alíquota estimada agora será uma decisão estratégica, que precisa levar em conta o seu perfil de cliente, cadeia de fornecedores, estrutura de custos e margem.
| Regimes tributários: o que deve mudar na prática?
Simples Nacional
- Permanece ativo, mas com limitações importantes: quem está no Simples não poderá gerar crédito de CBS/IBS para o cliente, o que prejudica sua competitividade em vendas B2B.
- Haverá a possibilidade de recolhimento fora do Simples, apenas da CBS e IBS, para que o fornecedor gere crédito, mas isso exigirá mais estrutura contábil.
- Empresas de serviços podem ter aumento indireto de carga tributária, pois as novas alíquotas serão aplicadas sobre valores maiores (sem cumulatividade).
Lucro Presumido
- Perde atratividade em vários casos, principalmente para empresas com baixa margem ou alto volume de compras, pois esse regime não dá direito ao aproveitamento integral de créditos.
- Vai exigir revisão completa de estrutura de custos, precificação e gestão de crédito fiscal.
- Empresas que permanecem nesse regime terão que simular se o Lucro Real não se torna mais vantajoso com a nova regra.
Lucro Real
- Passa a ser mais interessante para quem tem cadeia longa, muitos insumos e estrutura mais organizada, já que permite apropriar integralmente os créditos de CBS e IBS.
- Exige mais controle, contabilidade estruturada e análise constante da margem, pois erros podem gerar autuações.
- Deve crescer em adesão após a reforma, por conta do novo modelo baseado em crédito.
| O que considerar ao escolher seu regime com a reforma?
A escolha do regime tributário com a Reforma Tributária passa a depender de fatores mais complexos, que envolvem:
| Fator | O que observar? |
| Perfil de cliente | Vende para PF ou PJ? PJ exige geração de crédito. |
| Margem de lucro | Margens apertadas exigem regime com aproveitamento de crédito. |
| Volume de compras e insumos | Mais insumos = mais créditos possíveis no Lucro Real. |
| Modelo de precificação | Vai precisar repassar custo ou absorver carga tributária? |
| Fluxo de caixa | O split payment afeta o caixa. Como lidar com isso? |
| Estrutura contábil atual | Você tem sistema e apoio para migrar para regime mais técnico? |
| Cronograma: quando sua empresa será afetada?
A Reforma entra em fase de transição a partir de 2026, mas a obrigatoriedade de nova estrutura já começa logo no primeiro ano. Veja:
- 2026:
- Início do destaque dos novos impostos CBS e IBS com alíquotas simbólicas na NF (0,9% e 0,1%) para fase de testes. (ainda não haverá pagamento desses impostos);
- Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real já devem preencher os campos novos na NF-e/NFC-e. Simples Nacional está dispensado em 2026.
- Simulações e adaptações já devem estar em andamento.
- 2027:
- CBS passa a ser cobrada com alíquota integral, e o IBS começa a incidir com alíquota progressiva;
- Obrigatório preenchimento para todos os regimes, inclusive Simples Nacional;
- Split payment começa a valer;
- É o ano-chave. Necessário se adaptar com antecedência para garantir a validação da NF e apuração correta dos impostos em 2027.
- 2029 a 2033:
- Transição completa com extinção definitiva de PIS, Cofins, ICMS e ISS.
- Novo sistema vigente por completo em 2033.
| O que a sua empresa deve fazer agora?
- Simular cenários tributários personalizados com seu contador;
- Avaliar o impacto da CBS/IBS na precificação e no caixa;
- Revisar contratos de longo prazo (reajuste por aumento de tributo);
- Estudar se ainda vale a pena permanecer no regime atual;
- Preparar sua estrutura contábil e sistema de emissão fiscal;
- Buscar orientação contínua sobre novas regras e obrigações acessórias.
Na HS Contábil, acompanhamos a regulamentação da reforma em tempo real. Temos uma equipe especializada em planejamento tributário estratégico para:
- Simular cenários comparativos com base no seu negócio real;
- Identificar oportunidades de redução de carga com o novo modelo;
- Apoiar na reestruturação do modelo de precificação e faturamento;
- Garantir transição segura e aproveitamento integral de créditos.
A escolha do regime tributário não é mais uma questão de formalidade — é um dos fatores que vai definir quem cresce e quem perde competitividade a partir de 2026.
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