Quem ganha e quem perde com a Reforma Tributária?

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Reforma Tributária

A Reforma Tributária aprovada em 2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 representa um marco no sistema de cobrança de impostos no Brasil. Para muitos especialistas, é a mudança mais profunda em décadas.

A proposta é substituir tributos antigos, complexos e cheios de sobreposição por um sistema mais simples, mais justo e mais moderno.

A lógica é clara: unificar, simplificar e dar previsibilidade. Mas isso, como tudo na tributação, tem seus efeitos diferentes para cada setor.

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| O que muda na prática?

O sistema atual é composto por vários tributos federais, estaduais e municipais. Os principais deles — PIS, Cofins, ICMS e ISS — serão aos poucos substituídos por dois novos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — gerenciado pela União;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — gerenciado por estados e municípios.

Esses dois tributos formarão o chamado IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), uma estrutura já usada em diversos países.

A Lei Complementar nº 214/2025 detalha os princípios desse novo modelo:

  • Foco na não cumulatividade (ou seja, não há imposto sobre imposto);
  • Cobrança no destino, onde o bem ou serviço é consumido;
  • Direito amplo a crédito tributário sobre insumos, serviços, frete, energia e outros custos;
  • Operação totalmente digital, via sistema nacional de apuração e compensação.

Agora, vamos ver como isso afeta três grandes setores da economia: serviços, comércio e indústria.

 

| Serviços: atenção redobrada

O setor de serviços é, provavelmente, o que precisa se planejar com mais cautela. Isso porque o modelo do IVA favorece quem tem cadeias produtivas longas e com muitos insumos dedutíveis.

Prestadores de serviço, em geral, têm baixa possibilidade de créditos tributários, pois sua maior despesa é com mão de obra — que não gera crédito no novo modelo.

Por outro lado, a lei prevê regimes diferenciados ou favorecidos para determinados setores, como:

  • Saúde;
  • Educação;
  • Transporte coletivo;
  • Serviços financeiros;
  • Atividades culturais.

Esses detalhes ainda serão objeto de regulamentação posterior. Ou seja, quem atua fora dessas áreas pode, sim, sentir um aumento real de carga tributária se não houver ajustes no modelo de negócio.

Principais riscos:

  • Aumento na alíquota efetiva;
  • Redução de margem de lucro;
  • Repasse parcial ou total para o consumidor final.

O que fazer: revisar a estrutura de custos, buscar eficiência operacional e entender se seu setor será enquadrado como “regime específico” nos próximos desdobramentos da lei.

 

|  Comércio: compensações possíveis

Empresas do setor de comércio — varejo e atacado — estão no meio do caminho. Não serão as mais prejudicadas, nem as mais beneficiadas.

Isso porque, apesar da possível elevação da alíquota geral, essas empresas compram muitos produtos de terceiros, gerando créditos significativos ao longo da cadeia.

Com a eliminação da cobrança em cascata, a tendência é que a tributação seja mais transparente e previsível. A nova estrutura favorece a organização da cadeia de suprimentos e melhora a gestão tributária.

Principais benefícios:

  • Direito amplo a crédito em todas as etapas;
  • Menor risco de guerra fiscal (ICMS e ISS com alíquota única);
  • Maior estabilidade jurídica para operações interestaduais.

Riscos:

  • Possível aumento da carga bruta, se a empresa não gerenciar corretamente os créditos;
  • Necessidade de ajustes em sistemas e processos contábeis.

 

|  Indústria: principal beneficiada

A indústria tende a ser a grande vencedora da Reforma Tributária, segundo análise de diversos tributaristas. Isso porque o setor industrial:

  • Tem cadeia longa de produção;
  • Usa diversos insumos tributáveis;
  • Realiza exportações, que continuarão isentas;
  • Já está habituada a processos fiscais mais estruturados.

O novo modelo elimina o efeito cascata e amplia o aproveitamento de créditos, o que favorece enormemente a competitividade da indústria nacional, inclusive no mercado externo.

Além disso, a Lei Complementar 214/2025 garante que as exportações continuem desoneradas e os créditos acumulados poderão ser ressarcidos.

Ganhos esperados:

  • Redução de carga tributária efetiva;
  • Incentivo às exportações;
  • Simplificação no apuramento e compensação de tributos.

Riscos:

  • Complexidade na adaptação dos sistemas;
  • Transição operacional entre regimes.

 

|  E o Simples Nacional?

A princípio, as empresas optantes pelo Simples Nacional permanecem no regime atual. A LC 214/2025 não revoga nem altera diretamente a sistemática do Simples.

No entanto, existe um ponto de atenção: empresas do Simples que compram de fornecedores fora do regime podem sentir o impacto do repasse da nova carga tributária.

Além disso, a regulamentação posterior pode incluir regras de transição ou alteração da sistemática atual.

Recomendação: acompanhar com atenção as novas leis complementares e manter proximidade com seu contador.

 

Logo, a Reforma Tributária traz uma promessa clara: simplificar e racionalizar a forma de cobrar impostos no Brasil.

Mas os efeitos não são iguais para todos. A indústria tende a ganhar com a sistemática do IVA. O comércio pode se beneficiar, se gerenciar bem seus créditos. Já o setor de serviços precisa de atenção redobrada para não sair perdendo.

Mesmo assim, o que vai determinar o impacto final é a forma como cada empresa se adapta, se planeja e se estrutura a partir de agora.

Aqui na HS Contábil, estamos mergulhados na Lei Complementar 214/2025, traduzindo o juridiquês e ajudando empresários a fazerem escolhas certas, com respaldo técnico e segurança fiscal.

 

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