Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil inicia uma nova fase de modernização do seu sistema tributário. E um dos primeiros pontos de impacto na rotina das empresas é a alteração na emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
Agora, as notas fiscais precisam passar a contemplar campos específicos dos novos tributos criados pela Reforma:
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal)
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
- IS – Imposto Seletivo (quando aplicável)
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| Cronograma: quando sua empresa será afetada?
A adaptação das notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) à Reforma Tributária será feita em etapas. O objetivo é dar tempo para que empresas, contadores, softwares e o próprio Fisco se organizem antes da adoção definitiva dos novos tributos.
Mas atenção: não se trata apenas de um “preenchimento de campos”. Em 2027, os tributos começam efetivamente a valer, com impactos diretos na apuração e recolhimento, ainda que parcialmente.
Veja o cronograma atualizado e completo:
🔹 2025 – Fase opcional para todos os regimes
Nenhuma empresa (seja do Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional) é obrigada a preencher os novos campos da nota fiscal relacionados à CBS, IBS ou IS.
O uso dos campos é opcional e, se preenchidos, passam por validação técnica.
Este é o período ideal para testes, ajustes de sistemas e integração com o suporte do contador.
🔹 2026 – Obrigatoriedade parcial para Lucro Real e Presumido
- Empresas dos regimes Lucro Real e Lucro Presumido passam a preencher obrigatoriamente os campos da CBS, IBS e IS nas NF-e e NFC-e.
- Empresas do Simples Nacional continuam isentas do preenchimento, exceto quando fizerem nota de devolução para uma operação originada por empresa dos regimes citados acima.
- Importante: mesmo com os campos preenchidos, os tributos ainda não entram na totalização da nota fiscal, conforme regras da Nota Técnica 2025.002 (rejeição 1105).
🔹 2027 – Início da cobrança e obrigatoriedade para todos os regimes
Aqui está o ponto crucial que não pode ser ignorado:
- Em 2027, os tributos CBS e IBS entram oficialmente em vigor.
- A CBS será aplicada integralmente, já gerando efeitos tributários reais para todos os regimes, inclusive o Simples Nacional.
- O IBS, por sua vez, será incluído com uma alíquota figurativa, ou seja, ainda sem efeito de arrecadação naquele momento, mas obrigatório em sistema para garantir o acompanhamento da nova estrutura.
- A partir de agora, todas as empresas, sem exceção:
- Devem preencher os campos da CBS e do IBS nas notas;
- Devem ajustar seus sistemas, escrituração e relatórios para tratar esses tributos;
- Precisam estar preparadas para a migração progressiva que culminará em 2033 com o novo modelo 100% em vigor.
| Ano | Preenchimento obrigatório? | Recolhimento de CBS? | Recolhimento de IBS? | Quem é afetado? |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | ❌ Opcional | ❌ Não | ❌ Não | Nenhum regime |
| 2026 | ✅ Lucro Real/Presumido | ❌ Não | ❌ Não | Parcial |
| 2027 | ✅ Todos os regimes | ✅ Sim (definitivo) | ✅ Sim (figurativo) | Todos os regimes |
Essa distinção entre preenchimento técnico e efetiva cobrança dos tributos é essencial para que as empresas façam um planejamento tributário coerente, especialmente aquelas do Simples Nacional, que até aqui poderiam acreditar que a obrigação começaria apenas em 2027 de forma “burocrática”.
A verdade é que 2027 marca o início do novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil.
| O que muda na prática para as empresas?
1. Sistemas de emissão de notas fiscais devem ser atualizados
Os softwares de emissão (ERP ou sistema fiscal) precisarão estar adaptados às regras da NT 2025.002, com campos e validações obrigatórias a partir de 2026.
2. Treinamento das equipes fiscais e de faturamento
É necessário orientar os colaboradores para garantir:
- Preenchimento correto dos novos campos;
- Alinhamento entre informações de compra, venda e devolução.
3. Validação técnica nos documentos
A partir de 2026, os documentos com campos ausentes ou preenchidos incorretamente serão rejeitados automaticamente, o que pode gerar atraso nas entregas e perda de receita.
| Base legal: onde tudo isso está previsto?
A obrigatoriedade do detalhamento dos tributos nas notas fiscais está fundamentada principalmente nos seguintes pontos da LC 214/2025:
- Art. 148 – Estabelece que os documentos fiscais devem ser ajustados para conter informações dos novos tributos.
- Art. 149 – Fixa as obrigações acessórias com base nos regimes e categorias de contribuinte.
- Nota Técnica 2025.002 – Documento técnico emitido pela Receita e SEFAZs para definir a implementação prática nos sistemas da NF-e e NFC-e.
| Exemplo prático
Situação 1 – Janeiro/2026
Empresa do Lucro Real emite NF-e com IBS e CBS detalhados.
Obrigatório preencher os campos, ou a nota será rejeitada.
Situação 2 – Julho/2026
Empresa do Simples Nacional emite nota de devolução para um fornecedor que usou os novos campos.
Mesmo sendo do Simples, precisa preencher IBS e CBS na devolução.
Situação 3 – Janeiro/2027
Empresa do Simples Nacional realiza venda qualquer.
Obrigatório preencher IBS e CBS em todas as notas.
| Como a HS Contábil pode ajudar sua empresa
A Reforma Tributária vai muito além de novos tributos: ela muda sistemas, processos e responsabilidades fiscais.
A HS Contábil já está acompanhando todas as atualizações técnicas da NF-e, orientando clientes e parceiros com:
- Diagnóstico da sua estrutura atual;
- Revisão e auditoria de layouts de nota fiscal;
Treinamentos com sua equipe de emissão; - Suporte técnico junto ao seu ERP ou software de emissão.
2025 é o ano da preparação. 2026 começa a validação real. 2027 fecha o ciclo.
Empresas que esperarem a obrigatoriedade para agir correm o risco de enfrentar paralisações operacionais, autuações fiscais ou até perda de credibilidade com seus clientes e fornecedores.
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