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Telemedicina: entenda o posicionamento do CFM sobre o assunto

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A telemedicina é uma realidade em nossa sociedade, e sobre ela até mesmo o CFM já se manifestou através da Resolução 1.643/02. Saiba mais sobre elas e as vantagens no uso dessa ferramenta.

Uma certeza que temos sobre a nossa sociedade é que ela está em constante mudança, sabendo disso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) já se atentou para essa nova realidade, principalmente no que diz respeito ao uso da telemedicina, por profissionais da área da saúde.

Por conta disso, em Junho e Julho, houve reuniões realizadas com o objetivo de discutir sobre o assunto.

Com o objetivo de que você se atualize sobre o assunto, foi que preparamos o presente artigo com tudo o que você precisa saber sobre a nova resolução do CFM na telemedicina.

Novas tecnologias e a área médica

Bem, estamos diante de mais um período de mudança em nossa sociedade, entendido como a Revolução 4.0.

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Nele, inovações tecnológicas, como a inteligência artificial, internet 4G, realidade aumentada, impressora em 3D, nos obriga a repensar a maneira como interagimos uns com os outros, nos proporcionando mais conforto, rapidez no acesso e processamento de informações e resolução com mais eficiência dos nossos problemas.

Por exemplo, através da “internet das coisas”, espera-se que em um futuro próximo, vasos sanitários possam identificar níveis glicêmicos na urina de diabéticos.

Através da big data se espera tanto o arquivamento de todo o histórico do paciente, incluindo-se exames de laboratório e de imagem, além de análise contínua dessas informações.

E a telemedicina também é o que podemos entender como um dos progressos e adaptações que a medicina terá que enfrentar.

Saiba o que diz a Resolução CFM 1.643/02

Dessa forma, com o intuito de regulamentar o setor e permitir que ela seja utilizada de forma a beneficiar médicos e pacientes, já em Abril, foi expedida uma lei pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, permitindo o uso da telemedicina.

Trata-se da Lei 13.989, de 15 de abril de 2020, promulgada com a meta de auxiliar no enfrentamento da pandemia do covid-19 (SARS-CoV-2) e dar respostas mais ágeis aos afetados pela doença.

Porém, desde 2002, já existia uma resolução, expedida pelo CFM, que trata sobre o assunto: a Resolução 1.643/2002.

Em seu texto, o CFM conceitua o que é a telemedicina, que pode ser entendida no uso de novas ferramentas que permitam a interação de áudio, imagem e informações, com a finalidade de desenvolver pesquisas, promover a educação e dar assistência no campo da saúde.

Ainda, o CFM reforça a responsabilidade que o médico possui ao assistir seus pacientes, no seu art. 4., além de obrigar a inscrição das pessoas jurídicas, que usam essa tecnologia, no Cadastro de Pessoa Jurídica do Conselho Regional de Medicina da federação onde o estabelecimento estiver localizado.

Também, incube aos Conselhos Regionais de Medicina, a fiscalização sobre o cumprimento das normas referente ao uso da telemedicina para atendimento.

Atualmente, o uso da telemedicina está permitido por lei, porém, espera-se que até o fim da pandemia, o CFM traga normativo que regulamente o assunto.

Conheça as principais vantagens da telemedicina

Então, embora o atual contexto pandêmico nos tenha tornado mais clara a importância da telemedicina, ela já podia ser visualizada bem antes.

Prova disso é que, já em 2002, o CFM já havia se mobilizado sobre o assunto, através da Resolução 1.643/2002.

Sem contar que, em 1999, na 51ª Assembleia Geral da Associação Médica Mundial, que ocorreu em Tel Aviv, Israel, já havia sido emitida a “Declaração de Tel Aviv sobre  responsabilidades e normas éticas na utilização da Telemedicina”, que, segundo o site da Associação Médica Mundial (World Medical Association), atualmente encontra-se arquivado.

Nesse contexto, temos como principais vantagens no uso da telemedicina:

  • Maior segurança para médicos e pacientes, por dificultar a propagação de patógenos;
  • Alcance de pacientes que residem distantes de grandes centros urbanos, mas que tenham acesso à internet;
  • Compartilhamento de informações com mais rapidez entre diferentes instituições e, consequentemente, maior agilidade na obtenção de diagnósticos;
  • Menores custos com logística, funcionários e infraestrutura, para atender pacientes, solicitar exames e realizar consultas.

Dessa forma, a gente percebe que a telemedicina, embora esteja sendo empregada com maior abrangência atualmente, não é um conceito tão novo.

Contudo, ainda carece que normativos mais específicos, que melhor a regulamente, sejam emitidos, principalmente pelo CFM.

Isso é importante, tanto para os profissionais de saúde, quanto para pacientes, já que terão melhor entendimento sobre os limites das responsabilidades de cada um.

Incluímos que o CFM ainda estuda sobre o assunto, de forma a garantir ética no uso da tecnologia, e ele não descarta a importância da consulta presencial para o sucesso no diagnóstico de enfermidades.

Ainda, a telemedicina pode ser vista como uma forma de ampliar serviços médicos e melhorar a qualidade de vida de uma maior parcela da população.

Nesse contexto, nós da HS Contábil, trabalhamos para que nossos clientes que atuam como clínicas médicas, possam ficar livres para se dedicar à adaptação a essas mudanças.

Por conta disso, alinhamos nossas rotinas para garantir que suas obrigações junto ao fisco sejam cumpridas e que, ainda, as informações geradas pela nossa empresa sirvam de base à tomada de decisão.

E você, o que está esperando para também ser um de nossos clientes? Entre agora em contato conosco e saiba como vamos te ajudar na gestão da sua clínica médica!

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