Governo cria linha de crédito para profissionais liberais
Para ajudar os profissionais liberais a superar a crise provocada pela Covid-19, o governo sancionou Lei que institui Linha de crédito para profissionais liberais.![]()
A novidade consta da Lei nº 14.045/2020, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 21 de agosto.
Através da Lei nº 14.045/2020, o governo estendeu ao profissional liberal a possibilidade de obter linha de crédito através do PRONAMPE.![]()
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Com esta medida, os contadores, advogados, médicos, fisioterapeutas, dentistas, engenheiros e demais profissionais liberais poderão obter crédito através do PRONAMPE.![]()
Os créditos concedidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento das atividades econômicas do empresário, da empresa ou do profissional liberal nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.”(NR)![]()
PROFISSIONAIS LIBERAIS
Os profissionais liberais são pessoas físicas que exercem por conta própria, atividade econômica com fins lucrativos, tanto de nível técnico quanto de nível superior.![]()
Estes profissionais liberais poderão contratar operações de crédito garantidas pelo Pronampe nas seguintes condições:![]()
I – taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 5% (cinco por cento);![]()
II – prazo de até 36 (trinta e seis) meses para o pagamento, dos quais até 8 (oito) meses poderão ser de carência com capitalização de juros; e![]()
III – valor da operação limitado a 50% (cinquenta por cento) do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2019, no limite máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).![]()
Valor do crédito através do Pronampe
Atenção profissional liberal, para saber o valor que poderá obter de crédito através do Pronampe, consulte a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ano-calendário 2019 transmitida à Receita Federal em 2020.![]()
O profissional poderá obter crédito de 30% do valor declarado a título de rendimento do trabalho sem vínculo empregatício, limitado a R$ 100 mil.![]()
Mas atenção, o acesso a linha crédito através do Pronampe é bem disputado. Então se tem interesse, procure o quanto antes informações junto ao “seu” banco!
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.![]()
A Lei nº 14.045/2020 alterou a Lei nº 13.999/2020 para estender o Pronampe aos profissionais liberais.![]()
Quais são os bancos e instituições financeiras autorizadas a participar do Programa?
As seguintes instituições financeiras e de pagamento poderão aderir ao PRONAMPE:![]()
- Banco do Brasil S.A.
- Caixa Econômica Federal
- Banco do Nordeste do Brasil S.A.
- Banco da Amazônia S.A.
- Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais
- Cooperativas de crédito e os bancos cooperados
- Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro
- Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs)
- Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito
- Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Fonte: Siga o Fisco
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Uma resposta
Excelente artigo, recomendo a todos lerem.
Obrigado.