Governo cria linha de crédito para profissionais liberais
Para ajudar os profissionais liberais a superar a crise provocada pela Covid-19, o governo sancionou Lei que institui Linha de crédito para profissionais liberais.
A novidade consta da Lei nº 14.045/2020, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 21 de agosto.
Através da Lei nº 14.045/2020, o governo estendeu ao profissional liberal a possibilidade de obter linha de crédito através do PRONAMPE.
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Com esta medida, os contadores, advogados, médicos, fisioterapeutas, dentistas, engenheiros e demais profissionais liberais poderão obter crédito através do PRONAMPE.
Os créditos concedidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento das atividades econômicas do empresário, da empresa ou do profissional liberal nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.”(NR)
PROFISSIONAIS LIBERAIS
Os profissionais liberais são pessoas físicas que exercem por conta própria, atividade econômica com fins lucrativos, tanto de nível técnico quanto de nível superior.
Estes profissionais liberais poderão contratar operações de crédito garantidas pelo Pronampe nas seguintes condições:
I – taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 5% (cinco por cento);
II – prazo de até 36 (trinta e seis) meses para o pagamento, dos quais até 8 (oito) meses poderão ser de carência com capitalização de juros; e
III – valor da operação limitado a 50% (cinquenta por cento) do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2019, no limite máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Valor do crédito através do Pronampe
Atenção profissional liberal, para saber o valor que poderá obter de crédito através do Pronampe, consulte a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ano-calendário 2019 transmitida à Receita Federal em 2020.
O profissional poderá obter crédito de 30% do valor declarado a título de rendimento do trabalho sem vínculo empregatício, limitado a R$ 100 mil.
Mas atenção, o acesso a linha crédito através do Pronampe é bem disputado. Então se tem interesse, procure o quanto antes informações junto ao “seu” banco!
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
A Lei nº 14.045/2020 alterou a Lei nº 13.999/2020 para estender o Pronampe aos profissionais liberais.
Quais são os bancos e instituições financeiras autorizadas a participar do Programa?
As seguintes instituições financeiras e de pagamento poderão aderir ao PRONAMPE:
- Banco do Brasil S.A.
- Caixa Econômica Federal
- Banco do Nordeste do Brasil S.A.
- Banco da Amazônia S.A.
- Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais
- Cooperativas de crédito e os bancos cooperados
- Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro
- Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs)
- Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito
- Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Fonte: Siga o Fisco
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Uma resposta
Excelente artigo, recomendo a todos lerem.
Obrigado.