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Confira TODAS as obrigações acessórias que você, contribuinte do Lucro Presumido, deve arcar com!

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Obrigações acessórias de Lucro Presumido

Independente do ramo de atividade, toda e qualquer empresa tem a responsabilidade de arcar com alguns tributos, sendo IRPJ e a CSLL.

É primordial a escolha de um regime tributário, pois, o mesmo definirá como a empresa pagará certos tributos.

O regime tributário mais escolhido pela maioria das empresas é o lucro presumido  e na matéria de hoje vamos falar um pouco mais sobre este regime. Acompanhe.

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Obrigações lucro presumido 

Essas obrigações são semelhantes às do lucro real. Veja!

  • Siscoserv:  Esta sigla quer dizer, “Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio”  Este tem o principal objetivo de monitorar dados de serviços de exportações e importações.
  • DES : “Declaração Eletrônica de Serviços” este é direcionado para as empresas prestadoras de serviços e auxilia na declaração no fisco e nos serviços prestados no decorrer do  mês.
  • SPED Fiscal : O governo criou este sistema para facilitar e simplificar as obrigações fiscais, com ele é possível encaminhar para o governo federal as apurações de ICMS e IPI.
  • EFD Contribuições : Essa escrituração faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital. O envio dele está incluído.
  1. Escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta ;
  2. Contribuição da Cofins ;
  3. Contribuição para o PIS/Pasep.
  • LFE :  Esta sigla quer dizer “Livro Fiscal Eletrônico”, o mesmo é somente para as empresas de Brasília, a função dela é informar a receita sobre os tributos que constam ICMS ou ISS no Distrito Federal.
  • Guia da Substituição Tributária :  Este serve para instruir ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes que estão ligados ao ICMS-ST.
  • Guia Estadual :  Este é para os contribuintes que possuem inscrição estadual, a função deste é apurar de forma individual os contribuintes do ICMS.
  • DCTF : A Declaração de Débitos Tributários Federais é de competência da União, com a função de trabalhar referentes à impostos federais, como:
  1. IRRF;
  2. IRPJ;
  3. IPI;
  4. CSLL.

Listamos as principais obrigações do lucro presumido, mas o mesmo possui outras obrigações, sendo:

  • SEFIP/GFIP;
  • EFD ICMS/IPI;
  • ECD;
  • CAGED;
  • RAIS;
  • DIRF;
  • ECF.

Fonte: Jornal Contábil

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