O Acordo Paulista é um programa de transação tributária lançado pelo Governo do Estado de São Paulo para permitir que empresas e contribuintes regularizem débitos estaduais inscritos em dívida ativa. A proposta oferece parcelamento facilitado, descontos expressivos sobre juros e multas, além da possibilidade de usar créditos acumulados de ICMS ou precatórios estaduais para abater o valor da dívida.
O programa é regulamentado pela Lei nº 17.843/2023 e, conforme o edital atualmente vigente, está com adesão aberta até 27 de fevereiro de 2026, podendo esse prazo ser prorrogado ou encerrado antecipadamente por decisão do Estado.
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| Quais débitos podem ser negociados?
Os seguintes tributos e penalidades podem ser incluídos no Acordo Paulista:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
- Multas aplicadas pelo Procon-SP;
- Outros débitos estaduais inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.
Importante: apenas débitos inscritos em dívida ativa da Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) são elegíveis. Débitos que possuam garantias judiciais, como fianças bancárias ou seguros garantia, também podem ser incluídos na transação, porém normalmente recebem descontos menores, e as garantias podem ser mantidas até a quitação total do acordo.
| Condições de pagamento
As condições de pagamento no Acordo Paulista são atrativas e adaptadas ao perfil de cada dívida.
É possível parcelar em até 120 meses, conforme a modalidade de transação e o perfil da dívida, podendo haver exigência de entrada mínima em determinadas situações. Os descontos podem chegar a até 75% sobre juros e multas, a depender da classificação da dívida feita pela PGE-SP, que pode ser considerada “irrecuperável”, “de difícil recuperação” ou “recuperável”.
Quanto menor a chance de recuperação do crédito, maior o desconto.
Também pode haver dispensa de garantias para dívidas mais difíceis de recuperar. Além disso, o contribuinte pode usar créditos acumulados de ICMS ou precatórios estaduais para amortizar parte relevante do débito, conforme as regras do edital vigente, o que torna a adesão ainda mais vantajosa para empresas com saldos credores relevantes.
| Oportunidade real ou risco disfarçado?
O Acordo Paulista parece vantajoso e, em muitos casos, é. Mas empresários devem analisar com cautela.
Vantagens:
- Recuperar a regularidade fiscal com o Estado;
- Evitar bloqueios, cobranças judiciais ou restrições a crédito e licitações;
- Reduzir passivos tributários por meio da diminuição de encargos legais;
- Utilizar créditos acumulados que talvez não seriam aproveitados de outra forma.
Pontos de atenção:
- Descontos não incidem sobre o valor principal, apenas sobre juros e multas;
- Ao aderir, a empresa renuncia ao direito de contestar o débito judicialmente;
- Débitos com garantias ou já quitados parcialmente podem ter benefícios reduzidos;
- A classificação do grau de recuperação da dívida não é negociável;
- O fluxo de caixa precisa estar saudável para arcar com as parcelas por até 10 anos.
| Quem deve aderir ao Acordo Paulista?
O Acordo Paulista é especialmente vantajoso para empresas com débitos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo e que enfrentam dificuldades para quitar esses valores integralmente.
Também é uma alternativa estratégica para quem possui créditos acumulados de ICMS ou precatórios estaduais que podem ser utilizados na negociação.
Empresas que buscam regularizar sua situação fiscal sem comprometer o caixa no curto prazo, ou que estejam enfrentando restrições que as impedem de participar de licitações públicas ou acessar linhas de crédito, devem considerar seriamente a adesão.
No entanto, para negócios com boa margem de lucro ou com base jurídica sólida para contestar judicialmente o débito, a transação pode não ser a solução mais eficiente.
Cada situação deve ser cuidadosamente analisada com apoio contábil e jurídico para garantir a melhor decisão.
| Como aderir ao Acordo Paulista
A adesão deve ser feita diretamente pelo portal da Procuradoria Geral do Estado de SP:
[https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br](https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br)
Lá você encontra:
- Simulador de negociação;
- Consulta de débitos elegíveis;
- Emissão do termo de adesão;
- Emissão de guias para pagamento.
O prazo final para aderir, conforme edital vigente, é 27 de fevereiro de 2026.
| O papel do contador nesse processo
Negociar uma transação tributária envolve riscos e exige visão estratégica. Um contador experiente, como os profissionais da HS Contábil, pode ajudar em diversas frentes:
- Analisar os riscos e benefícios da adesão ao programa;
- Calcular o impacto no fluxo de caixa da empresa;
- Verificar alternativas mais vantajosas, como parcelamentos ordinários;
- Identificar créditos de ICMS ou precatórios utilizáveis;
- Incluir a transação no planejamento tributário de longo prazo.
O Acordo Paulista é um alívio fiscal com estratégia!
Ele representa uma boa oportunidade para empresas paulistas regularizarem pendências com o Estado, reduzirem encargos e se reestruturarem financeiramente. Mas não é uma solução mágica: exige avaliação minuciosa da situação fiscal e financeira do negócio.
Antes de aderir, consulte um contador. Com apoio técnico e planejamento, essa transação pode ser o recomeço saudável que sua empresa precisa.
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