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O Acordo Paulista é um programa de transação tributária lançado pelo Governo do Estado de São Paulo para permitir que empresas e contribuintes regularizem débitos estaduais inscritos em dívida ativa. A proposta oferece parcelamento facilitado, descontos expressivos sobre juros e multas, além da possibilidade de usar créditos acumulados de ICMS ou precatórios estaduais para abater o valor da dívida.

 

O programa é regulamentado pela Lei nº 17.843/2023 e, conforme o edital atualmente vigente, está com adesão aberta até 27 de fevereiro de 2026, podendo esse prazo ser prorrogado ou encerrado antecipadamente por decisão do Estado.

 

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| Quais débitos podem ser negociados?

 

Os seguintes tributos e penalidades podem ser incluídos no Acordo Paulista:

 

  •  ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  •  ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
  •  IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
  •  Multas aplicadas pelo Procon-SP;
  •  Outros débitos estaduais inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.

 

Importante: apenas débitos inscritos em dívida ativa da Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) são elegíveis. Débitos que possuam garantias judiciais, como fianças bancárias ou seguros garantia, também podem ser incluídos na transação, porém normalmente recebem descontos menores, e as garantias podem ser mantidas até a quitação total do acordo.

 

| Condições de pagamento

 

As condições de pagamento no Acordo Paulista são atrativas e adaptadas ao perfil de cada dívida.

 

É possível parcelar em até 120 meses, conforme a modalidade de transação e o perfil da dívida, podendo haver exigência de entrada mínima em determinadas situações. Os descontos podem chegar a até 75% sobre juros e multas, a depender da classificação da dívida feita pela PGE-SP, que pode ser considerada “irrecuperável”, “de difícil recuperação” ou “recuperável”.

 

Quanto menor a chance de recuperação do crédito, maior o desconto.

 

Também pode haver dispensa de garantias para dívidas mais difíceis de recuperar. Além disso, o contribuinte pode usar créditos acumulados de ICMS ou precatórios estaduais para amortizar parte relevante do débito, conforme as regras do edital vigente, o que torna a adesão ainda mais vantajosa para empresas com saldos credores relevantes.

 

| Oportunidade real ou risco disfarçado?

 

O Acordo Paulista parece vantajoso e, em muitos casos, é. Mas empresários devem analisar com cautela.

 

Vantagens:

 

  • Recuperar a regularidade fiscal com o Estado;
  • Evitar bloqueios, cobranças judiciais ou restrições a crédito e licitações;
  • Reduzir passivos tributários por meio da diminuição de encargos legais;
  • Utilizar créditos acumulados que talvez não seriam aproveitados de outra forma.

 

Pontos de atenção:

 

  • Descontos não incidem sobre o valor principal, apenas sobre juros e multas;
  • Ao aderir, a empresa renuncia ao direito de contestar o débito judicialmente;
  • Débitos com garantias ou já quitados parcialmente podem ter benefícios reduzidos;
  • A classificação do grau de recuperação da dívida não é negociável;
  • O fluxo de caixa precisa estar saudável para arcar com as parcelas por até 10 anos.

 

| Quem deve aderir ao Acordo Paulista?

 

O Acordo Paulista é especialmente vantajoso para empresas com débitos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo e que enfrentam dificuldades para quitar esses valores integralmente.

 

Também é uma alternativa estratégica para quem possui créditos acumulados de ICMS ou precatórios estaduais que podem ser utilizados na negociação.

 

Empresas que buscam regularizar sua situação fiscal sem comprometer o caixa no curto prazo, ou que estejam enfrentando restrições que as impedem de participar de licitações públicas ou acessar linhas de crédito, devem considerar seriamente a adesão.

 

No entanto, para negócios com boa margem de lucro ou com base jurídica sólida para contestar judicialmente o débito, a transação pode não ser a solução mais eficiente.

 

Cada situação deve ser cuidadosamente analisada com apoio contábil e jurídico para garantir a melhor decisão.

 

| Como aderir ao Acordo Paulista

 

A adesão deve ser feita diretamente pelo portal da Procuradoria Geral do Estado de SP:

[https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br](https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br)

 

Lá você encontra:

 

  • Simulador de negociação;
  • Consulta de débitos elegíveis;
  • Emissão do termo de adesão;
  • Emissão de guias para pagamento.

 

O prazo final para aderir, conforme edital vigente, é 27 de fevereiro de 2026.

 

| O papel do contador nesse processo

 

Negociar uma transação tributária envolve riscos e exige visão estratégica. Um contador experiente, como os profissionais da HS Contábil, pode ajudar em diversas frentes:

 

  • Analisar os riscos e benefícios da adesão ao programa;
  • Calcular o impacto no fluxo de caixa da empresa;
  • Verificar alternativas mais vantajosas, como parcelamentos ordinários;
  • Identificar créditos de ICMS ou precatórios utilizáveis;
  • Incluir a transação no planejamento tributário de longo prazo.

 

O Acordo Paulista é um alívio fiscal com estratégia!

 

Ele representa uma boa oportunidade para empresas paulistas regularizarem pendências com o Estado, reduzirem encargos e se reestruturarem financeiramente. Mas não é uma solução mágica: exige avaliação minuciosa da situação fiscal e financeira do negócio.

 

Antes de aderir, consulte um contador. Com apoio técnico e planejamento, essa transação pode ser o recomeço saudável que sua empresa precisa.

 

Visando esclarecer todas as suas dúvidas a respeito desse tema tão relevante, nós disponibilizamos um time de ponta, preparado para te auxiliar em assuntos contábeis e tributários, com a segurança e o cuidado que você merece.

 

Somos uma Empresa Contábil que já ajudou mais de 1.300 empresas a aumentar sua eficiência tributária. Contamos com um atendimento rápido, eficaz e altamente personalizado, que é um dos nossos diferenciais para atender às suas necessidades.

 

Desde 1990, há 35 anos, a HS Contábil tem sido a parceira de confiança de micro, pequenas e médias empresas. Fundada por Humberto Sérgio Batella, nosso compromisso sempre foi ajudar nossos clientes a alcançar resultados incríveis e crescer de forma sustentável.

 

Por isso, colocamo-nos à disposição para esclarecer dúvidas sobre eventuais assuntos, mesmo que não sejam de nossa responsabilidade direta.

 

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