Contabilidade em Santo André - São Paulo

Veja o que é o DCTF e como essa obrigação é importante para você!

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:
Veja O Que é O Dctf E Como Essa Obrigação é Importante Para Você - Contabilidade em Santo André - SP | HS Contábil

DCTF: quando devo cumprir essa obrigação?

Mensalmente, as empresas brasileiras devem cumprir obrigações, dentre elas, destacamos a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).

Esses dados devem ser enviados para a Receita Federal pelas empresas que são enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido. Em alguns casos, também deve ser apresentada por aquelas que são optantes do Simples Nacional.

Diante da importância desta declaração, preparamos este artigo com as principais informações que você deve saber sobre a DCTF, como o prazo de entrega e a sua elaboração.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A HS Contábil pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Informações da DCTF

As empresas que precisam fazer a entrega da declaração devem reunir informações sobre as contribuições e tributos. São elas:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
  • Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
  • Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Prazo e como elaborar

Fique atento à data de entrega, que está se aproximando: a DCTF é mensal e precisa ser apresentada até o 15º dia útil do mês seguinte ao que ocorreu o acontecimento que precisa ser registrado.

Ou seja, se o fato gerador aconteceu em março, as informações referentes a ele deverão ser declaradas em abril.

Mas, no caso das empresas do Simples Nacional que têm a possibilidade de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre a Receita Bruta, também precisam entregar a declaração, no entanto, ela é apresentada em janeiro de cada ano.

Para isso, acesse o Programa Gerador da Declaração (PGD), registre as informações solicitadas e, depois envie pelo sistema Receitanet.

Não se esqueça de utilizar um Certificado Digital, inclusive para as microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas no Simples Nacional.

As pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas, ficam dispensadas da utilização do certificado digital.

E se eu não apresentar?

As obrigações que não são cumpridas costumam causar transtornos ao contribuinte, no caso da entrega da DCTF não é diferente.

Saiba que, em caso de omissão ou atraso, a empresa será notificada e multada. Veja multas aplicadas:

  • Multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20% e observado o valor mínimo;
  •  Multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada é de R$200,00 para pessoa jurídica inativa e de R$500,00 para pessoa jurídica ativa.

Mas saiba que esses valores podem ser reduzidos em 50% se a declaração for apresentada depois do prazo e antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.

Fonte: Jornal Contabil

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da HS Contábil.

Somos um escritório contábil focado em ajudar micro, pequenas e médias empresas a melhorarem sua gestão, a alcançarem resultados incríveis e a crescerem.

Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website, caso você prefira, você pode utilizar a ferramenta própria de chat disponibilizada em nosso site.

Estamos apenas te esperando.

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Compartilhe nas redes!

Categorias

Categorias

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Contabilidade em Santo André - SP | HS Contábil
Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você!
Mercado financeiro eleva projeção da inflação para 4,85% este ano…