Empresas podem obter restituição de Tributos Federais, saiba como!
O pagamento indevido de impostos pode acontecer por vários motivos, como por exemplo, a geração da mesma guia de recolhimento duas vezes no mesmo mês, ato que leva ao pagamento duplicado. Por isso, as empresas podem pedir que o valor seja restituído, mas o que poucas pessoas sabem é que isso pode ser feito pela internet.
Então, para facilitar o atendimento aos contribuintes que possuem valores a serem restituídos, a Receita Federal disponibiliza o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Então, se você quer saber como ser restituído por valores pagos indevidamente, continue conosco!
O que pode ser restituído?
A restituição se estende aos impostos que são administrados pela Receita Federal e, neste caso, o PER/DCOMP pode ser solicitado nas seguintes situações:
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- Pagamento Indevido ou a Maior em DARF;
- Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior realizado em GPS;
- Saldos negativos de IRPJ ou CSLL;
- Retenção – Lei 9.711/98;
- IRRF Cooperativas;
- PIS ou Cofins não cumulativo
Também existem determinados tributos e contribuições que não são passíveis de requerimento via PER/DCOMP. São eles:
- Débitos em Dívida Ativa da União;
- Débitos parcelados pela Receita;
- Débitos do sujeito passivo junto à Fazenda Nacional com crédito de terceiro;
- Débitos e créditos referentes a tributos que não são administrados pela Receita Federal;
- Saldos a restituir apurado na DIRPF;
- Créditos que não sejam passíveis de restituição ou ressarcimento;
- Impostos referentes a títulos públicos; etc.
Como solicitar?
Para solicitar a restituição através do PER/DCOMP, a pessoa jurídica deve acessar o Portal e-CAC utilizando seu certificado digital. Para a pessoa jurídica, o acesso também é liberado pelo código de acesso. Então, o interessado deve preencher o pedido eletrônico de restituição (PER/DCOMP). Para isso, tenha em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial do contribuinte;
- Informações do crédito a ser solicitado;
- Comprovantes de pagamentos;
- Número do benefício previdenciário (INSS), se for o caso.
A empresa também precisa informar o banco, agência e conta que deseja receber a restituição. Após fazer a transmissão para a Receita Federal, o contribuinte pode imprimir o recibo de entrega para acompanhar seu pedido pelo sistema. O fisco fará os procedimentos necessários para confirmar o direito do contribuinte à restituição.
Se a empresa tiver débitos em aberto, será feita a compensação com os valores que estão disponíveis. Além disso, caso seja necessário, o contribuinte também pode solicitar o cancelamento dos pedidos de restituição através do Portal e-CAC, visto que o sistema também oferece essa possibilidade.
Quais as vantagens?
Ao utilizar o sistema para fazer o pedido de restituição, o contribuinte ou contador não precisa sair de casa ou do escritório. Veja ainda outras vantagens do PER/DCOMP:
- Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos;
- Dispensa da instalação e da atualização das tabelas do programa no computador do usuário;
- Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- Consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet;
- Impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão.
Fonte: Jornal Contábil
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