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Texto que tramita na Câmara dos Deputados prevê desobrigação também em estado de calamidade pública.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei 2692/21 que visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho para suspender a obrigatoriedade de as empresas contratarem aprendizes durante a pandemia de Covid-19.

O projeto também valerá para emergências de saúde pública e para situações de calamidade pública.

Hoje, a CLT prevê que as empresas são obrigadas a empregar e matricular em cursos dos serviços nacionais de aprendizagem adolescentes e jovens em número que represente entre 5% e 15% do total de empregados contratados com formação profissional. Pela lei, o aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos de idade.

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O deputado Nereu Crispim (PSL-RS), autor da proposta, argumenta que o estado de calamidade pública imposto pela pandemia de Covid-19 exige a adoção de medidas sanitárias, como o isolamento social, o que, segundo ele, poderia comprometer processos seletivos internos para a contratação do aprendiz.

“Exigir a contratação de aprendizes diante desse cenário seria ignorar a finalidade social da norma e a garantia dos demais direitos que visam a promoção da dignidade da pessoa humana”, diz o deputado.

“Embora o direito à profissionalização do jovem e adolescente deva ser protegido, também deve ser resguardado o direito à saúde e à vida de todos, inclusive dos candidatos às vagas da cota de aprendizagem”, conclui.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Contábeis

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