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 Lucro Presumido ou Real? Descubra quando sair do Simples Nacional!

 Veja agora quando sair do Simples Nacional e como escolher entre o Lucro Presumido ou Real

Mais um ano está acabando e é normal que os donos de empresas de diferentes segmentos se questionem sobre a mudança de regime tributário.

Afinal, com as mudanças ocorridas na empresa, sejam em relação ao faturamento, folha de pagamento, quadro societário, entre outros, possa ser que outro regime se apresente como mais vantajoso para o negócio.

O Simples Nacional é uma opção tributária muito utilizada pelos empresários, já que simplifica o cálculo e o pagamento de tributos para micro e pequenas empresas. 

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Normalmente é uma boa opção para quem está iniciando um negócio, mas à medida que a empresa cresce, esse regime tributário pode se tornar um entrave para a maximização dos lucros. 

Neste artigo, vamos discutir qual o melhor momento para sair ou migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou Real. 

Sendo assim, se você deseja saber quando sair do Simples Nacional, continue a leitura conosco!

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Como funciona e quais são as vantagens do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime criado pelo governo para facilitar o cálculo e recolhimento dos impostos para micro e pequenas empresas como uma forma de garantir maior poder competitivo para esses negócios.

Dessa forma, essas empresas recolhem seus impostos através do pagamento de uma única guia mensal, chamada DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Portanto, através do DAS, podem ser recolhidos os seguintes tributos:

  • IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social; e
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária.

Além disso, a depender do seu faturamento e de sua atividade econômica, é possível aproveitar alíquotas menores, reduzindo o valor total pago em impostos.

No entanto, para se enquadrar nesse regime, é necessário seguir alguns critérios, como:

  • Ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  • Exercer atividade permitida pelo regime;
  • Não ter sócios que morem no exterior;
  • Não ter outra empresa em seu quadro societário;
  • Não ser um sociedade por ações;
  • Não ter débitos em aberto com o governo, etc.

Desse modo, com o passar do tempo e com o crescimento da empresa, migrar de regime pode ser uma opção interessante.

Quando sair do Simples Nacional?

Em primeiro lugar, é importante que você saiba que a saída do Simples Nacional pode ocorrer de forma obrigatória ou voluntária.

Isso porque, existem motivos que levam a exclusão desse regime, como:

  • Ultrapassar o limite de faturamento;
  • Passar a exercer atividade não permitida;
  • Alterações no quadro societário.

Nesse caso, a sua empresa é excluída do Simples Nacional, sendo a migração para outro regime, uma ação inevitável.

Sendo assim, se o faturamento de sua empresa está perto de atingir o limite, por exemplo, é melhor realizar a migração de enquadramento tributário o quanto antes.

Além disso, como as alíquotas no Simples Nacional são definidas de acordo com o seu faturamento e com a sua atividade econômica, com o passar do tempo e crescimento de sua empresa, a sua tributação pode se tornar bastante onerosa.

Ou seja, você pode acabar pagando mais impostos do que o necessário ao ser tributado por esse regime.

Sendo assim, migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real pode ser mais vantajoso para o seu negócio.

Mas qual a melhor opção para a sua empresa? Lucro Presumido ou Lucro Real?

Para escolher entre o Lucro Presumido ou Lucro Real, o primeiro passo é saber como funciona cada um dos regimes.

Lucro Presumido 

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados com base em uma estimativa da margem de lucro da empresa.

Essa estimativa é obtida através dos percentuais de presunção estabelecidos pelo governo de acordo com o ramo de atividade e varia entre 1,6% e 32%.

Desse modo, esse modelo de tributação é considerado mais simples, tendo em vista que possui bases de cálculo prefixadas pelo governo.

Essa estimativa de lucro pode ser bastante vantajosa quando o faturamento da empresa é superior à margem presumida.

Por outro lado, se você faturar abaixo da margem presumida, esse regime acaba não sendo tão vantajoso.

Sendo assim, é fundamental contar com uma contabilidade especializada para analisar todos os prontos com calma a fim de que você tome a melhor decisão.

Lucro Real 

Já o Lucro Real calcula o IRPJ e a CSLL com base no lucro que a empresa obteve no período de apuração.

Desse modo, quanto maior for o seu lucro, maior será o valor pago em impostos. Em contrapartida, caso o lucro seja baixo, o valor pago em impostos também será.

Além disso, em caso de prejuízos, a sua empresa poderá ser dispensada da obrigatoriedade de pagamento desses tributos no período em questão.

Vale ressaltar que empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e empresas do setor financeiro são obrigadas a esse enquadramento.

Esse regime também apresenta os benefícios dos incentivos fiscais e utilização do crédito de PIS e COFINS.

Mas como escolher a melhor opção?

Para tomar a melhor decisão e conseguir a redução de sua carga tributária e o aproveitamento de benefícios, é necessário contar com uma contabilidade especializada para que seja elaborado um planejamento tributário.

Através do planejamento tributário, todas as informações importantes serão analisadas a fim de identificar a melhor opção, como:

  • Faturamento;
  • Folha de pagamento;
  • Atividades exercidas;
  • Obrigações principais e acessórias;
  • Benefícios que podem ser aproveitados;
  • Normas tributárias, etc.

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