Conheça as formas de tributação e descubra qual a ideal para a sua empresa de grande porte
Entenda os pormenores que envolvem as formas de tributação e suas características
Hoje é dia de falar daquele assunto que você tanto deixa para depois por considerar chato e complexo: a tributação.
De toda forma, você, gestor(a) de empresa de grande porte, com certeza já entendeu que estamos tratando de um assunto extremamente importante e necessário para a saúde e prosperidade de um negócio, principalmente quando tudo está muito bem ajustado.
Pois bem, no Brasil existem algumas formas de tributação, com suas normas e características distintas, que fazem com que você necessite de muita cautela ao decidir pelo regime tributário que melhor representa a realidade atual do seu negócio.
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Ao longo deste artigo, você irá entender melhor cada detalhe, inclusive o porquê de dizermos “realidade atual” quando falamos de tributação.
Portanto, após essa breve introdução, continue lendo o artigo e descubra as formas de tributação e qual a ideal para o seu negócio.
Conheça as formas de tributação
Quando falamos em formas de tributação, entenda-as como as opções de regime tributário disponíveis para o seu negócio, que aliás, é uma decisão tomada ainda no momento de abertura.
Ou seja, lá atrás, quando você decidiu iniciar a sua empresa mesmo sem o menor conhecimento sobre o tema, precisou optar por um dos regimes tributários disponíveis no país.
E quais são as formas de tributação e suas características?
Saiba agora:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Quando falamos do Simples Nacional, entenda como a tributação ideal para novos empreendedores, voltada para Micro e Pequenos Empresários. Isso, por conta do limite de faturamento bruto anual que, em regra, é de R$ 4,8 milhões.
Já quando o assunto é Lucro Presumido, o faturamento bruto anual é bastante superior, sendo de R$ 78 milhões, logo, o modelo é ideal para empresas de médio porte.
Por fim, o Lucro Real, esse sim é a opção perfeita para empresas de grande porte, como a sua, pois não há limite de faturamento, mas sim um valor mínimo de R$ 78 milhões.
Cuidado para não confundir médio porte com grande porte
Há algumas nuances que precisam ser esclarecidas, no que diz respeito às formas de tributação e adequação das empresas.
Sem conhecer as regras e nomenclaturas, pode ser que você acredite que uma empresa que obtenha, por exemplo, um faturamento bruto anual de R$ 50 milhões, seja considerada uma empresa de grande porte.
É compreensível, afinal, estamos falando de valores exorbitantes, mas lembre-se que regra é regra, e para ser considerada uma empresa que faça jus ao Lucro real você deve se atentar ao faturamento mínimo de R$ 78 milhões.
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