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Modelo de contratação: avalie o melhor para a sua empresa

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Nesse artigo você vai ver:

Antes de escolher o modelo de contratação mais vantajoso para o seu negócio, é preciso definir quais são os seus objetivos enquanto empregador.

Para isso, responda às seguintes perguntas:

  • Quero um funcionário fixo ou temporário? 
  • Vou precisar dele durante quanto tempo? 
  • O vínculo empregatício é benéfico para a minha empresa?
  • Ou será que um prestador de serviços pode realizar o projeto?

Respondeu? Agora é o momento de analisar todos os modelos de contratação permitidos por lei e avaliar qual mais se adequa às suas necessidades. Tenha em mente que essa escolha, quando feita de forma consciente, pode reduzir custos, evitar passivos trabalhistas, manter a produtividade e garantir o bom funcionamento do negócio, bem como sua saúde financeira. Portanto, é de extrema importância estudar cada modelo detalhadamente.

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1 – CLT

Neste modelo de contratação, o funcionário trabalha no formato tradicional, com vínculo empregatício junto à empresa. Seu trabalho é assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, por isso, ele tem direito à férias remuneradas, 13º salário, FGTS, INSS, vale transporte e vale refeição. 

Na contratação com carteira assinada, você empregador, tem de pagar todos os impostos incidentes sobre a folha de pagamento, que variam entre 40% e 70% sobre o salário do colaborador. 

Em contrapartida, cumprindo todas as normas da CLT e convenção trabalhista, a probabilidade de o seu negócio ser multado por descumprimento de alguma obrigação trabalhista é mínima. 

2 – Pessoa Jurídica (PJ)

Esse é um modelo de contratação muito comum entre as micro e pequenas empresas. Sua popularidade se dá por conta da redução de encargos a serem pagos. Como se trata apenas de uma prestação de serviço, a empresa não tem a obrigação de pagar todos os benefícios assegurados pela CLT, o que pode ser muito vantajoso.

Por outro lado, o profissional tem autonomia para exercer suas funções sem horário fixo de trabalho, desde que entregue a demanda no prazo acordado. Também não há subordinação, nem pessoalidade, nem habitualidade. Sendo assim, tenha consciência de que ele não estará à disposição da empresa todos os dias em horário comercial. Afinal, além de trabalhar para você, este profissional tem total liberdade para prestar serviços em outros lugares, concomitantemente.

Se você acredita que este seja o modelo ideal de contratação para o seu negócio, não se esqueça de que o que foi acordado entre você e o profissional deve ser devidamente formalizado em um contrato específico de trabalho, e o pagamento dos serviços deve ocorrer mediante a emissão de uma  nota fiscal por parte do prestador.

Atenção: só é permitido optar por essa alternativa se não houver nada que caracterize o vínculo empregatício entre a empresa e o prestador de serviço, ou seja, não pode haver subordinação, pessoalidade e habitualidade na relação de trabalho. Caso isso aconteça, você pode ser multado, tendo que arcar ainda com todas as obrigações e encargos trabalhistas, previstos no regime CLT.

3 –  Estágio

Nesta modalidade os encargos são menores e a contratação é feita com base na Lei 11.788/2018, popularmente conhecida como Lei do Estágio. Podem ser contratados estudantes dos Ensinos Fundamental, Médio e Superior e das Educações Especial, Profissional e de Jovens e Adultos. 

O estagiário, que deve cumprir uma carga horária de, no máximo, 6 horas diárias, tem direito ao vale-transporte e, depois de 12 meses trabalhados, a 30 dias de férias remuneradas.

Este modelo de contratação é ideal para os empregadores que querem treinar e qualificar seus estagiários para que se tornem bons profissionais e, futuramente, ocupem cargos de chefia.

4 – Contratação Temporária

A contratação temporária é indicada para as empresas que necessitam de determinado serviço com urgência. Geralmente são negócios que têm grande demanda de trabalho em datas comemorativas ou empresas que estão desenvolvendo atividades por tempo determinado.

Com este tipo de contrato, além de suprir as suas necessidades, você pode ter o custo reduzido com 13º salário, férias, INSS e FGTS.

5 – Terceirização dos serviços

Essa contratação é feita de empresa para empresa. Uma prestadora de serviço vai intermediar o processo e será responsável por contratar os profissionais solicitados pela companhia. Nesta modalidade, a empresa contratante fica livre das questões burocráticas referentes à folha de pagamento, já que o vínculo do funcionário está diretamente ligado à prestadora de serviços.

Uma grande vantagem é que, desde 2017, quando a Reforma Trabalhista entrou em vigor, o empregador pode contratar o serviço terceirizado para a atividade-fim da empresa. Antes só era permitido terceirizar a atividade-meio.

Além dessa e outras mudanças, a Reforma Trabalhista trouxe ainda novos modelos de contratação. Para conhecê-los, aconselhamos que você leia também o artigo Reforma Trabalhista: 6 coisas que o empresário precisa se atentar.

Se ainda restar alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato com os nossos especialistas.

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