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Marketing jurídico – Saiba quais são as melhores práticas e suas limitações legais!

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Marketing Juridico Quais As Melhores Praticas E Suas Limitacoes Legais - Contabilidade em Santo André - SP | HS Contábil

Entenda o que é o marketing jurídico e quais são as melhores estratégias para aplicar e fazer com que o seu serviço seja visto como o melhor!

Você sempre se esforçou ao máximo para aplicar os seus esforços no que acredita, e a persistência em seus sonhos logo se tornou algo que não foi possível conter apenas nos livros e nas tarefas acadêmicas, muito menos sem o controle de algo para chamar de seu.

Essa sua necessidade pode ter nascido em seu coração, mas foi posta em prática pela sua mente e, com a união do que te move com a sua capacidade de fazer as coisas acontecerem, nasceu a sua empresa jurídica e, com ela, o sucesso é apenas mais um aspecto conquistado pelo caminho que você escolheu trilhar.

O que te motiva todo dia é o que fez do seus serviços o que são hoje e sua alta qualidade é mais uma das consequências positivas adquiridas pelo seu talento e afinco no que se acredita, e colocar sua fé em algo foi o que te moveu até onde está e levará a vencer os objetivos que antes apareciam somente em seus sonhos, mas agora, acontecem em seu dia a dia.

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Mas o que foi atingido já está no passado, e você precisa de novos desafios para fazer a sua crescente se potencializar com o tempo. E se você procura por mais uma meta a atingir, que tal usar o marketing jurídico ao seu favor? Esse é o seu próximo passo para novas conquistas, então, por que não conferir um pouco mais sobre? Venha com a gente e mostraremos as melhores táticas para aplicar nos melhores empreendimentos, ou seja, o seu!

E então, vamos lá? Boa leitura!

O que é o marketing jurídico?

O marketing jurídico refere-se às estratégias utilizadas para realizar a divulgação dos serviços prestados com a finalidade de aproximar clientes, porém, não o público geral, mas pessoas com problemas que podem ser supridos com as suas especialidades. Isso só é possível através do marketing de conteúdo com foco em materiais educativos, como artigos e vídeos a fim de sanar dúvidas sobre um tema que requer a consulta de um advogado.

É um pouco mais complicado do que parece, pois segundo o que é pregado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu Art. 5º “o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização”, ou seja, não é passível de associação com processos comerciais.

Quais são as melhores práticas de marketing jurídico e quais são as limitações que a lei impõe?

Sejamos sinceros: se você quer atingir o melhor, o caminho não será fácil, pois, se fosse, todos seriam os melhores. Porém, como apenas um grupo seleto de pessoas pode se enquadrar na descrição de “melhores”, seu objetivo é merecer esse título, sendo assim, a única maneira viável é se adaptar ao que seu próprio trabalho faz valer, ou seja, as leis.

Quando você lê o artigo citado anteriormente, realmente parece que não é possível realizar o marketing jurídico em si, mas é sim. Ele deve ser realizado de forma discreta e sóbria, sendo que é um aspecto que deixa muito a desejar em sua definição, já que são questões subjetivas e até mesmo pessoais. Portanto, tudo que se abstenha das limitações legais são condutas de sobriedade e discrição.

Mas e as limitações legais?

Já avisamos que são muitas! Mas selecionamos algumas das mais importantes abordadas no artigo 40 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, resolução nº 02/2015. Todavia, vale ressaltar que não estão em sua totalidade e a leitura integral é altamente recomendada, e pode ser consultada no capítulo VIII – da publicidade profissional do mesmo código citado.

No que diz respeito ao meio utilizado, segue os artigos I e III, dos quais preveem proibição de:

“I – a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão” e “III – as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público”.

No que diz respeito ao advogado, é vedado nos artigos I e V:

“I – responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de

comunicação social” e “V – insinuar-se para reportagens e declarações públicas”.

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