Contabilidade em Santo André - São Paulo

Faça o download agora do DIRF 2021! O programa já se encontra disponível.

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:
Faça O Download Agora Do Dirf 2021 - Contabilidade em Santo André - SP | HS Contábil

DIRF 2021: Programa já está disponível para download

Contribuintes têm até o dia 26 de fevereiro de 2021 para entregar a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2021.

A Receita Federal já disponibilizou o download do programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2021 relativo às informações do ano-calendário 2020.

Os contribuintes têm até o dia 26 de fevereiro de 2021 para entregar a declaração. Clique aqui para fazer o download.

Quem deve entregar a Dirf

A Instrução Normativa nº 1.990/2020, publicada pela Secretaria Especial da Receita Federal, dispõe sobre regras e obrigatoriedades do programa.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A HS Contábil pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Estão obrigados a entregar a declaração:

– pessoas físicas;
– empresas individuais;
– pessoas jurídicas do direito público;
– estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;
– condomínios edilícios;
– instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;
– titular de serviços de registros e notariais;
– sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;
– associações e organizações sindicais;
– órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;
– candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).

Penalidades

Vale lembrar que a entrega da DIRF 2021 deve ser entregue até as 23 horas 59 minutos e 59 segundos do dia 26 de fevereiro, de acordo com o fuso horário do Distrito Federal.

Caso o contribuinte não entregar a DIRF até o dia 26 de fevereiro, o mesmo estará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário, incidente sobre o montante de tributos e contribuições apresentados junto a declaração.

O valor da multa mínima é de R$ 200 para quem é pessoa física, física inativa ou ainda enquadrados no regime do Simples Nacional. Para os demais casos o valor mínimo é de R$ 500.

Fonte: Contábeis

PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da HS Contábil.

Somos um escritório contábil focado em ajudar micro, pequenas e médias empresas a melhorarem sua gestão, a alcançarem resultados incríveis e a crescerem.

Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website, caso você prefira, você pode utilizar a ferramenta própria de chat disponibilizada em nosso site.

Estamos apenas te esperando.

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Compartilhe nas redes!

Categorias

Categorias

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Contabilidade em Santo André - SP | HS Contábil
Veja também

Posts Relacionados

Planejamento Orçamentário

Planejamento Orçamentário para 2025

PortO planejamento orçamentário é uma das ferramentas mais poderosas que uma empresa pode usar para garantir um ano financeiramente estável e, acima de tudo, bem-sucedido.

Recomendado só para você!
A Medida Provisória 1.021/2020, de 30 de dezembro de 2020,…