Projeto que prorroga incentivo fiscal foi aprovado pela Câmara
Prorrogação é válida para comércios e atividades portuárias, aeroportuárias e operações interestaduais com produtos agropecuários
O Projeto de Lei Complementar 5/21, do deputado Efraim Filho (DEM-PB) – que visa aumentar o período de prorrogação de incentivos fiscais, concedidos pelo Estado para empresas comercias na esfera da guerra fiscal entre as unidades federativas resolvida pela Lei Complementar 160/17 – foi aprovado pela Câmara dos Deputados nas últimas semanas e segue para o Senado.
A guerra fiscal ocorreu pelo consentimento unilateral de isenções e benefícios do ICMS por parte de estados que procuravam atrair investimentos. Segundo João Esposito, economista e CEO da Express CTB – accountech de contabilidade, “A legislação define que incentivos só podem ocorrer caso a aprovação seja unânime por parte do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e, nesse caso, isso não aconteceu. A Lei Complementar 160/17 determina prazos de transição para o fim dos incentivos”.
O Projeto aprovado muda a lei para prolongar os benefícios para os atacadistas comerciais por mais 10 anos. No caso de atividades portuárias e aeroportuárias, houve uma prolongação de oito a 15 anos e para operações interestaduais com produtos agropecuários, as vantagens serão estendidas por um período de três a 15 anos.
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“Para o autor, o setor comercial atacadista é uma extensão da esfera industrial, que conta com benefícios por 15 anos a partir de 2017. Nesse sentido, o prazo deveria ser igual”, explica Esposito.
Quais setores possuem direito ao novo prazo?
Os incentivos foram prorrogados até 31 de dezembro de 2032 os seguintes casos:
- Fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e do investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;
- Manutenção ou incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;
- Manutenção ou incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;
- Operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.
Ainda, de acordo com as novas alterações, a partir do 12° ano dos efeitos do convênio, os benefícios fiscais inclusos no projeto passarão a ter redução de 20% ao ano.
Fonte: Jornal Contábil
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