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Caixa oferece novas linhas de crédito para pequenas e médias empresas

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As contratações podem ser realizadas até 31 de dezembro de 2020

A Caixa Econômica disponibilizou, nessa segunda-feira (24), novas linhas de crédito para facilitar o acesso ao capital de giro para empresas de pequeno e médio porte, devido aos impactos econômicos causados pelo novo coronavírus (Covid-19). As linhas têm garantia do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac), instituído pela Lei nº 14.042/2020.

O crédito é destinado às empresas com faturamento fiscal superior a R$ 360 mil e inferiores a R$ 300 milhões ao ano, considerando a receita bruta apurada em 2019. No caso de grupos econômicos, é considerado o faturamento consolidado do grupo.

Os recursos poderão ser utilizados para realizar investimentos, como a aquisição de máquinas e equipamentos, despesas operacionais, como pagamento de salário de empregados, compra de matérias-primas, mercadorias, entre outros.

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O prazo total da operação é de até 60 meses, com taxa de juros, para pequenas empresas, a partir de 0,63% ao mês, com prazo de carência de 9 até 12 meses. Já para as médias empresas, a taxa de juros é a partir de 0,53% ao mês.

Os empresários poderão solicitar o crédito no valor mínimo de R$ 15 mil até o valor máximo de R$ 10 milhões, considerando a soma das operações contratadas com garantia do FGI para o mesmo CNPJ, sendo o valor da contratação definido conforme a avaliação de crédito do cliente.

Como solicitar

As pequenas empresas, com faturamento fiscal anual inferior a R$ 30 milhões, podem solicitar o crédito nas agências ou manifestar interesse pelo produto por meio de preenchimento de formulário no site Caixa Com sua Empresa.

Para as médias empresas, com faturamento fiscal anual superior a R$ 30 milhões, o cliente entra em contato diretamente com uma das agências empresariais, para coleta dos documentos e demais tramites de contratação.

As contratações podem ser realizadas até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogadas caso haja alteração legal, ou até a utilização do limite disponibilizado para a Caixa no Programa, o que ocorrer primeiro.

Fonte: Governo do Brasil

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