Alíquota Zero de IPI x Simples Nacional

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Alíquota Zero de IPI

Alíquota zero e o mito da isenção

Nos últimos anos, a palavra “isenção” ganhou um ar quase mágico no noticiário econômico. Quando o governo anunciou a redução da alíquota do IPI para zero em diversos produtos, muita gente celebrou — especialmente micro e pequenos empresários.

A ideia parecia simples: se o imposto foi zerado, então todos que vendem aqueles produtos deixariam de recolher o tributo. Certo?

Errado — pelo menos para algumas empresas do Simples Nacional.

O que parecia uma vitória fiscal transformou-se em frustração para muitas indústrias optantes por esse regime. Mesmo com a alíquota zerada em nível federal para boa parte da indústria, as empresas do Simples que exercem atividade industrial ou equiparada continuaram recolhendo IPI normalmente. E, pior: em muitos casos, sequer perceberam isso.

Afinal, o valor não vem destacado. Ele não aparece numa guia separada. Está embutido na alíquota total do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), diluído entre os demais tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP e ICMS/ISS/IPI, conforme o caso).

O resultado? Um cenário silencioso, em que empresários seguem pagando um imposto que, tecnicamente, foi zerado — mas não para eles.

E o motivo está menos na tabela do IPI… e mais nas entranhas da legislação do Simples Nacional.

 

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| IPI zerado… mas não pra todos

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre a industrialização e a importação de produtos. Na prática, é pago por quem industrializa ou importa mercadorias.

Em 2022, o governo federal publicou uma série de decretos reduzindo — e, em muitos casos, zerando — a alíquota de IPI para diversos produtos. A medida buscava estimular a economia, reduzir custos e tornar os preços mais acessíveis.

À primeira vista, parecia uma boa notícia para todos. Mas há um detalhe jurídico importante: os optantes pelo Simples Nacional estão sujeitos a regras próprias, e a alíquota zero não se aplica automaticamente a eles.

Isso ocorre porque, diferentemente do Lucro Real e do Lucro Presumido, no Simples os tributos não são pagos separadamente. A apuração é unificada e simplificada, e o valor pago no DAS já inclui, quando aplicável:

  • IRPJ
  • CSLL
  • PIS/Pasep
  • Cofins
  • CPP
  • ICMS ou ISS
  • IPI (para atividades industriais ou equiparadas)

Mesmo que a alíquota do IPI esteja zerada para determinado produto, as empresas industriais no Simples seguem pagando sua cota de IPI embutida na alíquota do DAS — que é definida por faixa de receita e pelo anexo correspondente da Lei.

 

A razão jurídica: o que diz a Lei Complementar 123/2006

O motivo está claro na legislação. A Lei Complementar nº 123/2006, que regula o Simples Nacional, estabelece no seu Art. 24:

“É vedado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal, […] salvo disposição legal expressa.”

Como os decretos que zeraram o IPI não incluíram previsão específica para o Simples, os optantes desse regime não puderam aplicar a alíquota zero em seus recolhimentos.

Essa interpretação foi confirmada pelo STF na ADI 5464, que julgou constitucional essa vedação. Ao aderir ao Simples, a empresa opta por um regime simplificado — e, em troca da redução da burocracia, abre mão de certos benefícios fiscais.

 

| O peso escondido no DAS

A natureza simplificada do regime é sua principal vantagem — e, ao mesmo tempo, sua maior armadilha.

Por um lado, reduz obrigações acessórias. Por outro, esconde a composição da carga tributária. Isso é especialmente relevante no caso do IPI: o empresário do Simples nem sempre sabe que ainda está pagando por ele.

Imagine duas empresas vendendo o mesmo produto industrializado:

  • A primeira está no Lucro Presumido e usufrui da alíquota zero de IPI.
  • A segunda está no Simples e não tem acesso à isenção.

A primeira tem mais margem para baixar preço ou reinvestir. A segunda, não.

“Quanto isso representa?”
Depende da faixa de receita e do anexo. Mas em setores de margem apertada, pode ser o suficiente para tirar uma empresa do jogo sem que o dono entenda o motivo.

 

|  Como isso afeta seu preço

No mundo real, centavos fazem diferença. E quem consegue pagar menos imposto, consegue vender por menos ou lucrar mais.

Se você vende com o mesmo custo de produção, mas paga mais tributo, seu preço final será maior — ou sua margem será menor. Em ambos os casos, você sai perdendo.

Empresas fora do Simples conseguem repassar a economia ao consumidor ou reinvestir na operação. As do Simples, não.

 

A longo prazo, isso corrói competitividade. Enquanto um concorrente cresce com folga tributária, o pequeno empreendedor no Simples sente que “o negócio não vai pra frente”.

 

| O que dizem a lei e os tribunais

O que diz a Lei:

Art. 24 da LC 123/2006: empresas do Simples não podem aproveitar incentivos fiscais federais (como isenção de IPI), salvo previsão expressa.

O que disse o STF:

ADI 5464 (2020): o STF reconheceu a constitucionalidade dessa limitação. O Simples é um regime “fechado”: quem opta, aceita as regras.

 

| E agora, o que fazer?

1. Aceite a realidade

O Simples tem vantagens e limitações. Conheça bem o seu regime. Tome decisões com base em dados, não em suposições.

2. Revise precificação e margem

Entenda sua alíquota efetiva, seu custo real e sua lucratividade. Só assim você pode ajustar seu preço com inteligência.

3. Posicione-se pelo valor

Se não pode competir no preço, destaque-se no serviço, na experiência, na entrega. Clientes não compram só pelo valor da nota, mas pelo valor percebido.

  1. Avalie outras opções tributárias

Em certos casos, sair do Simples e migrar para o Lucro Presumido pode ser estratégico. Simule cenários, compare e converse com um contador..

 

Conclusão: mais valor, menos ilusão

A alíquota zero do IPI não chegou para todos — e especialmente, não chegou para as indústrias no Simples Nacional.

Mas isso não significa que sua empresa está condenada. Conhecer as regras é o primeiro passo para agir com estratégia.

Quando você não pode pagar menos imposto, a saída é clara:
Vender mais valor.
Ser mais eficiente.
Ser mais relevante.

E, acima de tudo, tomar decisões com base em realidade, não em manchetes.

 

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