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Tenha seu dinheiro de volta: sua empresa pode obter restituição de tributos federais!

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Empresas podem obter restituição de Tributos Federais, saiba como!

O pagamento indevido de impostos pode acontecer por vários motivos, como por exemplo, a geração da mesma guia de recolhimento duas vezes no mesmo mês, ato que leva ao pagamento duplicado. Por isso, as empresas podem pedir que o valor seja restituído, mas o que poucas pessoas sabem é que isso pode ser feito pela internet.

Então, para facilitar o atendimento aos contribuintes que possuem valores a serem restituídos, a Receita Federal disponibiliza o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Então, se você quer saber como ser restituído por valores pagos indevidamente, continue conosco!

O que pode ser restituído?

A restituição se estende aos impostos que são administrados pela Receita Federal e, neste caso, o PER/DCOMP pode ser solicitado nas seguintes situações:

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  • Pagamento Indevido ou a Maior em DARF;
  • Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior realizado em GPS;
  • Saldos negativos de IRPJ ou CSLL;
  • Retenção – Lei 9.711/98;
  • IRRF Cooperativas;
  • PIS ou Cofins não cumulativo

Também existem determinados tributos e contribuições que não são passíveis de requerimento via PER/DCOMP. São eles:

  • Débitos em Dívida Ativa da União;
  • Débitos parcelados pela Receita;
  • Débitos do sujeito passivo junto à Fazenda Nacional com crédito de terceiro;
  • Débitos e créditos referentes a tributos que não são administrados pela Receita Federal;
  • Saldos a restituir apurado na DIRPF;
  • Créditos que não sejam passíveis de restituição ou ressarcimento;
  • Impostos referentes a títulos públicos; etc.

Como solicitar?

Para solicitar a restituição através do PER/DCOMP, a pessoa jurídica deve acessar o Portal e-CAC utilizando seu certificado digital. Para a pessoa jurídica, o acesso também é liberado pelo código de acesso. Então, o interessado deve preencher o pedido eletrônico de restituição (PER/DCOMP). Para isso, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial do contribuinte;
  • Informações do crédito a ser solicitado;
  • Comprovantes de pagamentos;
  • Número do benefício previdenciário (INSS), se for o caso.

A empresa também precisa informar o banco, agência e conta que deseja receber a restituição. Após fazer a transmissão para a Receita Federal, o contribuinte pode imprimir o recibo de entrega para acompanhar seu pedido pelo sistema. O fisco fará os procedimentos necessários para confirmar o direito do contribuinte à restituição.

Se a empresa tiver débitos em aberto, será feita a compensação com os valores que estão disponíveis. Além disso, caso seja necessário, o contribuinte também pode solicitar o cancelamento dos pedidos de restituição através do Portal e-CAC, visto que o sistema também oferece essa possibilidade.

Quais as vantagens?

Ao utilizar o sistema para fazer o pedido de restituição, o contribuinte ou contador não precisa sair de casa ou do escritório. Veja ainda outras vantagens do PER/DCOMP:

  • Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos;
  • Dispensa da instalação e da atualização das tabelas do programa no computador do usuário;
  • Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  • Consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet;
  • Impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão.

Fonte: Jornal Contábil

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