Índice
ECF: Novidades para este ano de 2021
A ECF passou por algumas alterações neste ano de 2021, referente ao ano calendário de 2020. Na matéria de hoje vamos esclarecer qual a data de entrega para esta escrituração e quais as informações devem ser declaradas. Continue conosco e fique por dentro do assunto.
O que é Escrituração Contábil Fiscal/ ECF?
Ela foi instituída pela IN RFB n° 1.422/2013, esta é uma obrigação acessória anual que tem o objetivo de substituir a Declaração de informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014.
Portanto os rendimentos da pessoa jurídica deixaram de ser informados na DIPJ e passaram a ser declarados na ECF, porém, esta mudança exige um nível de detalhamento muito maior.
Qual é o prazo de entrega para esta escrituração?
O prazo para essa escrituração será o último dia útil do terceiro mês subsequente à data da situação especial, os prazos referentes ao ano calendário de 2020, terminam em 30 de julho de 2021.