Proposta consente benefícios a empresas de reciclagem tributadas pelo lucro real
O Projeto de Lei 1800/21 permite que as empresas de reciclagem tributadas pelo lucro real possam se creditar da Cofins e da contribuição ao PIS/Pasep incidentes sobre os resíduos sólidos adquiridos como matéria-prima, como restos de papel, plástico, metais e vidros.
O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) e altera a Lei do Bem.
Hoje, a norma proíbe a indústria de compensar as contribuições embutidas no preço dos resíduos sólidos comprados e usados no processo de fabricação.
Para o deputado, a proibição viola o princípio constitucional que prevê tratamento tributário diferenciado às atividades econômicas que contribuem para a defesa do meio ambiente.
Também impõe à indústria de reciclagem uma carga tributária superior à existente sobre as empresas que geram os resíduos, que podem se creditar pelos insumos usados na produção de bens.
“A alteração proposta visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”, diz Sávio.