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Como a LGPD pode impactar a sua clínica médica?

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Garanta a segurança de dados dos seus pacientes, conhecendo e aplicando a LGPD em sua clínica médica.

A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode ser determinante para mudanças em sua clínica médica

O Brasil, agora, tem um conjunto abrangente de regras que remodelam como as empresas e organizações brasileiras e as autoridades públicas têm de coletar, usar, processar e armazenar dados pessoais.

A Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil ”LGPD” foi aprovada e busca proteger os dados de cidadãos e entidades, inclusive as clínicas médicas, que cada vez mais têm utilizado a tecnologia no cotidiano.

O LGPD protege dados pessoais e privados de cidadãos brasileiros e é uma estrutura de proteção de dados inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (“GDPR”), que entrou em vigor na União Européia, em 25 de maio de 2018.

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LGPD e Telemedicina

Essa nova lei representa uma mudança radical na forma como a privacidade das pessoas é tratada no Brasil. Os indivíduos (“titulares dos dados”) agora desfrutam de amplo controle e autonomia sobre seus próprios dados pessoais, que só podem ser coletados, usados, processados ​​e armazenados, de acordo com as regras estritas e impostas pelo LGPD. Estas regras estão alinhadas com a mais avançada proteção internacional de privacidade e dados padrões.

E como não poderia ser diferente, a nova LGPD incide sobre como os dados de seus pacientes podem ser coletados. Abaixo preparamos alguns pontos da LGPD, que se aplicam em linhas gerais

Principais novidades na LGPD

Resumidamente, LGPD traz as seguintes inovações:

  • Fornece 10 bases legais para processamento de dados, como o consentimento do titular dos dados, interesse legítimo do controlador (ou seja, a pessoa responsável pelas decisões relacionadas ao tratamento de dados pessoais), o cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, quando necessárias à execução de um contrato, entre outros;
  • Critérios rígidos para o processamento de dados pessoais sensíveis, definidos como reveladores de dados de origem racial ou étnica, crença religiosa, opiniões políticas, filiação a sindicatos ou a organizações religiosas, filosóficas ou políticas, bem como dados relacionados com a saúde ou de cunho sexual, dados vitais, genéticos ou biométricos, quando pertencentes a um indivíduo;
  • Princípios que devem orientar as atividades de processamento de dados, como o princípio da finalidade, o que significa que o processamento de dados só pode ser realizado para um específico e legítimo fim, sem qualquer tratamento posterior de forma incompatível com tal fim. Outros princípios previstos por regulamentações também são cobertos pelo LGPD, como adequação, exatidão, transparência, prestação de contas, entre outros.
  • Direitos do titular dos dados, como direito de acesso, direito de retificação de dados, cancelamento ou exclusão, direito de contestar o processamento, direito de revogar o consentimento previamente dado, direito de informação e explicação sobre o uso de dados, direito de portabilidade de dados, entre outros;
  • Regras específicas para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes;
  • Critérios estritos para transferência internacional de dados pessoais;
  • O tratamento de dados pessoais por autoridades públicas deve ser de utilidade pública, desde que todos os outros requisitos legais sejam atendidos;
  • O Oficial de Proteção de Dados (“DPO”) deve existir para garantir que a LGPD seja devidamente cumprida, bem como com quaisquer outras regras regulamentares emitidas pela autoridade de proteção de dados. A posição pode ser preenchida por um oficial, um gerente, um funcionário ou mesmo um fornecedor terceirizado, desde que as suas funções sejam desempenhadas com autonomia;
  • Responsabilidade dos controladores e processadores de dados, o que exigirá uma definição clara do alcance de cada uma de suas atribuições nos contratos de processamento de dados;
  • Medidas administrativas e técnicas de segurança serão necessárias para proteger os dados pessoais de acesso não autorizado e situações acidentais e ilegais de destruição, perda, modificação, comunicação ou qualquer outra forma de processamento inadequado ou ilegal;
  • Conceito de “privacidade desde o projeto”, que impõe medidas de segurança para proteger os dados pessoais, já desde a fase conceitual de um produto ou serviço, até sua operação ou desempenho;
  • Notificações de violação de dados, obrigatórias à ANPD e titulares dos dados;
  • Sanções administrativas, em caso de infrações, incluindo multas de até 2% do faturamento de empresa, grupo econômico ou conglomerado, limitado a um determinado valor por violação.

Mudanças na LGPD

A redação original do Projeto de Lei aprovado pelo Senado previa a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), que seria um órgão federal responsável pela supervisão da aplicação da LGPD. Haverá um novo projeto de lei para criar a autoridade de supervisão, perante o LGPD em vigor.

Mudanças Gerais

A LGPD afetará significativamente a economia brasileira, resultando em mudanças consideráveis e ​​como os dados pessoais são tratados no Brasil. A nova lei deve impactar os negócios das instituições financeiras, hotéis, agências de turismo, hospitais, operadoras de planos de saúde, farmácias, empresas, provedores de saúde, restaurantes, varejistas, universidades, serviços e aplicativo de provedores de Internet, provedores de serviços de telecomunicações, empresas de tecnologia, provedores de computação em nuvem, agências de publicidade, escritórios de advocacia, poder público, entre outros.

Conte conosco, da HS Contábil

Dimensionar todas as mudanças que a LGPD pode proporcionar é uma tarefa complicada, porém, uma coisa é certa: nós, da HS Contábil, estaremos lá, para cuidar disso para você! 

Somos uma contabilidade especializada em clínicas médicas e telemedicina, portanto, possuímos toda a expertise necessária para garantir a plena conformidade do seu negócio. 

Sendo assim, entre em contato conosco! 

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