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 Conheça os tributos que devem ser pagos no início de 2023

 Saiba quais os tributos que devem ser pagos no início do ano e mantenha sua empresa longe de atrasos!

Apesar de importante, lidar com os tributos de uma empresa não é uma tarefa fácil.

Isso porque envolve desde rotinas bem estruturadas até mesmo controle adequado da legislação ligada ao empreendimento.

Nesse contexto, quando se trata do início de ano, uma dúvida comum entre muitos gestores está ligada aos tributos que devem ser pagos pela empresa.

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Sabendo disso, preparamos o presente artigo, com informações importantes.

Por que é importante estar com o pagamento de tributos em dia?

Inicialmente, precisamos conversar sobre a necessidade da sua empresa estar em plena conformidade junto às obrigações tributárias.

Perceba que pagar tributos não é uma opção ao seu empreendimento; caso você tenha incorrido em alguma situação na qual você seja obrigado a recolher os impostos, é imprescindível cumprir a obrigação.

Quando você atrasa ou mesmo não está em dia junto ao fisco, expõe o seu empreendimento a multas, pagamento de juros e autuações.

Na verdade, é necessário cuidado, pois, dependendo do contexto, poderá até mesmo ter que responder criminalmente, caso se entenda que houve sonegação fiscal.

Ou seja, caso você vá de encontro ao que determinam as Leis 4.729, de 14 de julho de 1965 e Lei 8.137, de 27 de novembro de 1990, poderá ter sérios riscos de ter problemas junto  ao Estado.

Sendo assim, é imprescindível buscar formas de quitar seus tributos e obrigações de maneira integral.

Leitura sugerida:

Como Reduzir Custos Vai Ajudar Minha Empresa A Crescer Blog (1) - Contabilidade em Santo André - SP | HS Contábil

Quais os diferentes regimes tributários?

Conhecer quais os diferentes enquadramentos é importante para que você entenda melhor sobre como funciona o recolhimento de tributos da sua empresa e possa estar em dia junto ao Estado com mais facilidade.

Nesse sentido, nas próximas linhas, vamos conversar sobre algumas das características ligadas aos principais regimes tributários existentes no Brasil.

Simples Nacional

Direcionado para empresas que faturaram no ano anterior até R$ 4,8 milhões, não possuem pendências tributárias e previdenciárias, sócio pessoa jurídica em seu quadro societário, dentre outras especificações trazidas pela Lei 123/2006, também chamada Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Nele, 8 tributos (ICMS, ISS, PIS, Cofins, CSLL, IRPJ, CPP e IPI) são recolhidos em uma única guia.

Trata-se de um regime feito para reduzir a carga tributária que empresas desse porte têm de enfrentar.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o Estado irá estipular o lucro que sua empresa possivelmente terá, por meio de percentuais específicos, os quais variam de acordo com a atividade desenvolvida pelo empreendimento, indo de 1,6% a 32% essa presunção.

Isso é feito com o propósito de se calcular o IRPJ (alíquota de 15%) e a CSLL (alíquota de 9%), dois tributos incidentes sobre os lucros.

Quem apura por esse regime também precisa recolher o PIS (alíquota de 0,65%), a Cofins (alíquota de 3%), todos eles tributos federais e, esses dois últimos, incidentes sobre o faturamento.

Tratando-se de prestadores de serviços, é necessário recolher, além deles, o ISS (alíquota varia de acordo com o serviço prestado).

Caso seja uma empresa comercial, o ICMS (alíquota varia conforme o produto e operação realizada), incluindo-se aqueles administrados pela União.

Sendo indústria, além do ICMS, também o IPI (alíquotas também podem variar bastante).

Lucro Real

No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro que, de fato, a empresa obteve em um determinado momento.

Sendo assim, é fundamental que esteja com sua contabilidade em dia.

A título de tributos de competência da União, deverá recolher, além deles, o PIS e a Cofins.

Nesse viés, é importante trazer que as regras são similares às empresas optantes do Lucro Presumido, quando se trata dos tributos que devem ser pagos, todavia a forma de cálculo é bastante diferente.

Percebe que o enquadramento tributário está relacionado às regras de cálculo dos respectivos tributos.

Quais os principais tributos Federais e Estaduais que empresas devem pagar, de acordo com a atividade desenvolvida?

Para que você tenha uma melhor noção sobre como funciona a arrecadação, vamos organizar os tributos conforme as atividades.

Empresas comerciais:

  • IRPJ;
  • CSLL
  • PIS;
  • Cofins;
  • ICMS.

Indústrias:

  • IRPJ;
  • CSLL
  • PIS;
  • Cofins;
  • ICMS;
  • IPI.

Prestadores de serviços:

  • IRPJ;
  • CSLL
  • PIS;
  • Cofins;

Nesse contexto, uma dúvida que fica é: e no início de ano, quais os tributos que a empresa precisa recolher?

Sobre isso vamos conversar no próximo tópico.

Quais os tributos que geralmente uma empresa precisa pagar no início do ano?

Os tributos devidos por uma empresa estão ligados, principalmente, às operações que elas realizaram.

Diante disso, de certa forma, todos eles precisam ser pagos durante todo o período, o que pode variar é o valor que será recolhido.

Mas, dependendo da forma de cálculo, podem haver situações que não se tenha tributos a recolher.

Por exemplo, uma empresa que apure pelo Lucro Real, mas que em uma determinada competência apresentou prejuízo.

Entretanto, perceba que isso não se dá pelo período, mas sim por conta das suas operações, seus resultados.

Logo, no início do ano, ela estará obrigada a pagar todos os que estariam em outros períodos.

Não é comum se ter tributos que incidem em datas específicas.

Contudo, como, no final do ano, algumas empresas, como as comerciais, do ramo varejistas, costumam ter aumento nas vendas e muitos, como o PIS e a Cofins, incidem sobre o faturamento, é possível que os valores a pagar sejam maiores do que em outros períodos.

Mas esse assunto não precisa ser uma dor de cabeça para você, gestor; com a ajuda certa, você tem mais tranquilidade para lidar com ele em seu dia a dia.

Veja também:

Afinal O Execesso De Burocracia Blog - Contabilidade em Santo André - SP | HS Contábil

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Observamos em nossa conversa que, de maneira geral, não existe um tributo que deva ser pago de forma específica no início do ano, por empresas, geralmente aqueles devidos em janeiro são os mesmo de outras épocas.

Porém, por conta do aumento nas vendas, algumas podem ter valores a maior para recolher.

Isso posto, cabe trazer que nós, da HS, podemos ajudar você a lidar com esse assunto com mais tranquilidade.

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