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Reforma Trabalhista: 6 coisas que o empresário precisa se atentar

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Uma série de questões trabalhistas mudou desde 11 de novembro de 2017, quando a Reforma Trabalhista entrou em vigor. Responsável por alterar mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conjunto de normas que rege as relações de trabalho no Brasil, a lei trouxe benefícios tanto para empregadores quanto para funcionários. Desde então, os patrões podem negociar, por exemplo, a divisão do período de férias, a jornada de trabalho, o banco de horas, o trabalho em ambientes insalubres, dentre outros pontos.

Para que você, empresário, esteja por dentro do assunto e saiba quais são os seus direitos enquanto empregador, listamos 6 mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista. Confira a seguir:

1 – Férias

Depois de 12 meses trabalhados, antes o funcionário tinha direito a 30 dias de descanso em caráter de férias. Esse período poderia ser dividido em dois, desde que um deles não fosse inferior a 10 dias. Ou seja, ele tinha a opção de escolher duas datas e acordar com o patrão em quais meses aproveitaria as férias.

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De acordo com a Reforma Trabalhista, o funcionário continua tendo direito a 30 dias de descanso, mas pode, desde que seja acordado com o empregador, dividir esse período em três. Um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os outros não podem ter menos de 5 dias.

Além disso, o colaborador não pode iniciar as férias dois dias antes de feriados ou finais de semana.

2 – Trabalho Intermitente

 Neste tipo de contratação o funcionário presta serviço por algumas horas, dias ou meses sem vínculo fixo e recebe apenas pelo período trabalhado. Para realizar o trabalho intermitente, o colaborador tem de ser convocado pela empresa  com antecedência mínima de três dias.

Essas alterações permitem maior flexibilização e regularizam os famosos “bicos”, que já eram feitos informalmente. Como não existe vínculo contínuo entre empresa e empregado, as férias e o 13º salário são pagos proporcionalmente.

A grande vantagem é que a empresa paga ao funcionário apenas pelo período trabalhado, ou seja, pelo tempo que precisou de seus serviços.

 3 – Trabalho em ambientes insalubres

 A Reforma Trabalhista diz que as mulheres grávidas ou lactantes podem trabalhar em ambientes insalubres, desde que o risco para a saúde dela e do bebê seja considerado baixo ou médio, mediante comprovação de atestado médico.

Nos casos de alto risco, as atividades são suspensas.

 4 – Jornada de Trabalho

 O limite máximo de 44 horas horas trabalhadas semanalmente permanece. A diferença é que, com a Reforma Trabalhista, essa jornada pode ser negociada entre empresa e funcionário. Se antes ele tinha de cumprir 8 horas por dia, totalizando as 44 ao longo da semana, ele passou a ter também a opção de trabalhar 12 horas por dia, desde que descanse por 36, como já acontece em algumas áreas da saúde.

Lembrando que, conforme previsto na CLT, a quantidade de horas extras continua a mesma: 2 horas por jornada.

 5 – Demissão em comum acordo

 Com a Reforma Trabalhista, o empresário e o funcionário podem, juntos, rescindir o contrato de trabalho. Neste caso, a empresa paga apenas 20% da multa rescisória sobre o FGTS e metade do aviso-prévio.

O funcionário pode sacar 80% do saldo do FGTS, porém perde o direito do seguro-desemprego.

6 – Teletrabalho

Mais conhecido como Home Office, o trabalho à distância, realizado em casa, passou a ser regulamentado. Nesta forma de contratação, intitulada pelo governo de Teletrabalho, toda comunicação entre empresa e funcionário é feita por meio da tecnologia.

Os serviços a serem prestados pelo colaborador devem ser detalhados e formalizados em um contrato de trabalho individual.

Para os empresários, essa modalidade tem custo benefício mais vantajoso, já que a empresa não precisa custear equipamentos, pagar vale transporte ou vale refeição/alimentação.

 Existem ainda outras mudanças que merecem atenção como: horas extras, contrato temporário, terceirização, contribuição sindical patronal, contratação de autônomos, acordos e convenções coletivas, dentre outras questões pertinentes. Para saber mais detalhes sobre elas, entre em contato com um de nossos contadores. Eles são especialistas no assunto e, com certeza, poderão lhe auxiliar.

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