Contabilidade em Santo André - São Paulo

MP nº 927 perdeu validade ontem

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:
Mp No 927 Perdeu Validade Ontem - Contabilidade em Santo André - SP | HS Contábil

A Medida Provisória nº 927, publicada em março último, mudando várias normas do Direito do Trabalho por causa da pandemia da Covid-19 no País, perdeu a sua eficácia ontem, dia 19 de julho.

Lembrando que o principal foco da MP 927 é econômico, por pretender atenuar o impacto que o isolamento social terá no crescimento do Produto Interno Bruto Brasileiro – PIB brasileiro.

Então, a partir de hoje, tudo voltará como era antes da MP 927 ser publicada.

Confira:

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A HS Contábil pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Feriados: as empresas não podem mais antecipar o gozo dos feriados não religiosos.

Banco de horas: deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de seis meses.

Teletrabalho: a empresa não tem mais a oportunidade de determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto. Além disso, o home office não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.

Aplicativos: o tempo de uso de programas de comunicação e aplicativos fora da jornada laboram são configurados como tempo à disposição do empregador.

Férias individuais: tem que ser comunicadas com, no mínimo, 30 dias de antecedência. O período mínimo de concessão volta a ser de 10 dias. Volta a ser proibido o consentimento de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.

Adicional de 1/3 e abono pecuniário: voltam a ser pagos nos prazos normais.

Férias coletivas: a comunicação deve ser feita com 15 dias de antecedência, e o período de concessão de, no mínimo, 10 dias. A empresa é obrigada a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.

Segurança e saúde do trabalho: os exames médicos ocupacionais são exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.

Treinamentos previstos em NRs: são obrigatórios, e devem ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

Fiscalização: Os auditores fiscais do Trabalho deixam de agir de modo orientativo, passando a aplicar as multas a todas as infrações.

Vale ressaltar que uma Medida Provisória é um instrumento predito na Constituição Federal de 1988  que possui força de lei, produzindo efeitos imediatos. A MP pode ser utilizada tanto em situações de relevância quanto de urgência. Para que se torne lei, entretanto, o Congresso Nacional deve aprová-la. A vigência das MPs publicadas no DOU é de 60, os quais podem ser automaticamente prorrogados por igual período se, dentro deste primeiro prazo, a MP não tiver a sua votação encerrada em ambas as casas legislativas do Congresso Nacional.

Fonte: Da Redação do Portal Dedução

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da HS Contábil.

Somos um escritório contábil focado em ajudar micro, pequenas e médias empresas a melhorarem sua gestão, a alcançarem resultados incríveis e a crescerem.

Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website, caso você prefira, você pode utilizar a ferramenta própria de chat disponibilizada em nosso site.

Estamos apenas te esperando.

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Compartilhe nas redes!

Categorias

Categorias

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Contabilidade em Santo André - SP | HS Contábil
Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você!
Governo libera desconto de até 50% para empresas com dívidas…