A Medida Provisória nº 927, publicada em março último, mudando várias normas do Direito do Trabalho por causa da pandemia da Covid-19 no País, perdeu a sua eficácia ontem, dia 19 de julho.
Lembrando que o principal foco da MP 927 é econômico, por pretender atenuar o impacto que o isolamento social terá no crescimento do Produto Interno Bruto Brasileiro – PIB brasileiro.
Então, a partir de hoje, tudo voltará como era antes da MP 927 ser publicada.
Confira:
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Feriados: as empresas não podem mais antecipar o gozo dos feriados não religiosos.
Banco de horas: deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de seis meses.
Teletrabalho: a empresa não tem mais a oportunidade de determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto. Além disso, o home office não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.
Aplicativos: o tempo de uso de programas de comunicação e aplicativos fora da jornada laboram são configurados como tempo à disposição do empregador.
Férias individuais: tem que ser comunicadas com, no mínimo, 30 dias de antecedência. O período mínimo de concessão volta a ser de 10 dias. Volta a ser proibido o consentimento de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.
Adicional de 1/3 e abono pecuniário: voltam a ser pagos nos prazos normais.
Férias coletivas: a comunicação deve ser feita com 15 dias de antecedência, e o período de concessão de, no mínimo, 10 dias. A empresa é obrigada a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.
Segurança e saúde do trabalho: os exames médicos ocupacionais são exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.
Treinamentos previstos em NRs: são obrigatórios, e devem ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.
Fiscalização: Os auditores fiscais do Trabalho deixam de agir de modo orientativo, passando a aplicar as multas a todas as infrações.
Vale ressaltar que uma Medida Provisória é um instrumento predito na Constituição Federal de 1988 que possui força de lei, produzindo efeitos imediatos. A MP pode ser utilizada tanto em situações de relevância quanto de urgência. Para que se torne lei, entretanto, o Congresso Nacional deve aprová-la. A vigência das MPs publicadas no DOU é de 60, os quais podem ser automaticamente prorrogados por igual período se, dentro deste primeiro prazo, a MP não tiver a sua votação encerrada em ambas as casas legislativas do Congresso Nacional.
Fonte: Da Redação do Portal Dedução
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