Escolher o regime tributário mais adequado para a empresa é uma decisão muito importante.
Isso porque se você optar por um regime menos vantajoso, só poderá mudar novamente em janeiro do ano seguinte. Portanto, é preciso estar munido de informações. Já publicamos sobre o lucro presumido, você confere neste link. Agora, vamos falar sobre outro regime tributário, o lucro real. Neste texto, você confere as principais características.
Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?
A HS Contábil pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.
O que é Lucro Real
Trata-se do regime de tributação mais complexo no Brasil. A ideia é a seguinte: o valor de IRPJ e de CSLL é determinado tendo como base o lucro líquido apurado pela empresa. A grande questão é que este é um regime tributário que muitas empresas têm que aderir. Isso porque quando o negócio não se adequa às exceções, ela deve ser contribuinte do Lucro Real.
Para chegar a um valor de contribuição, existe um cálculo muito específico. É preciso contabilizar todos os gastos e os ganhos. Mas todos mesmo, para depois efetuar ajustes de adição e exclusão conforme determina a legislação.
Período de apuração
O período determinado para o pagamento da tributação pode ser trimestral ou anual. Quem opta pela primeira opção, deve considerar os últimos dias de março, junho, setembro e dezembro. Já o anual, é pago no dia 31 de dezembro do ano-calendário. Neste caso, algumas considerações devem ser feitas. Então, os optantes do Lucro Real como apuração anual devem:
- Pagar o IRPJ e o CSLL a cada mês, por meio da receita bruta e acréscimos;
- Reduzir o pagamento mensal com base em balanço ou balancete intermediário, por ter apurado Lucro Real ou base de cálculo positiva da CSLL menor do que a calculada com base na receita bruta e acréscimo;
- Suspender o pagamento mensal do imposto e da contribuição social, com base em balanço ou balancete intermediário, por ter apurado prejuízo fiscal e/ou base de cálculo negativa da CSLL.
A quem se aplica
Algumas empresas inevitavelmente estão obrigadas a aderir ao Lucro Real. São elas:
- Empresas que a receita bruta total, no ano-calendário anterior, seja superior a R$ 48 milhões ou a R$ 4 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade.
- Companhias das quais as atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta.
- Negócios que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
- Empresas que usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de imposto.
- Pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.
Além desses exemplos, qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real se julgar ser o melhor. Para ter certeza e não passar por apuros, o mais recomendado é fazer um planejamento tributário com o auxílio de um especialista contábil.
Impostos pagos
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): alíquota de 15% sobre o lucro líquido, mais 10% calculado sobre o lucro que exceder R$ 20.000,00 no mês ou R$ 60.000,00 no trimestre.
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL): alíquota de 9% sobre o lucro líquido apontado pela empresa.
Programa de Integração Social (PIS): normalmente imposto não cumulativo e segue a alíquota de 1,65%.
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins): também não é cumulativo e a taxa é de 7,6%. Tanto o Confis quanto o PIS apresentam a possibilidade de dedução de algumas despesas, bem como existem regras específicas que precisam ser analisadas.
Imposto sobre Serviço (ISS): é preciso verificar a lei municipal. A alíquota varia de 2% a 5% e é baseado pelo serviço e não pelo faturamento.
ICMS: não é aplicado a todas as empresas e deve ser apurado de acordo com as normas estaduais.
INSS: é recolhido pela folha de pagamento e pró-labore.
Vantagens e desvantagens do Lucro Real
A primeira de todas as vantagens é que a tributação no Lucro Real é mais justa. Isso porque leva em consideração a situação atual da empresa, de acordo com o balanço contábil. Além disso, existe a possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores, reduzir ou suspender o recolhimento do IRPJ e da CSLL e maior flexibilidade no planejamento tributário. Os pontos negativos incluem o maior rigor e burocracia e o fato de o PIS e Cofins terem alíquotas mais elevadas.
Conclusão: Para saber se o lucro real é vantajoso ou não para a sua empresa, você deve começar fazendo um planejamento tributário. Consulte uma contabilidade especializada em Lucro Real. Fale com a HS Contábil!
Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da HS Contábil.
Somos um escritório contábil focado em ajudar micro, pequenas e médias empresas a melhorarem sua gestão, a alcançarem resultados incríveis e a crescerem.
Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website, caso você prefira, você pode utilizar a ferramenta própria de chat disponibilizada em nosso site.
Estamos apenas te esperando.
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
Compartilhe nas redes!