Lucro real x lucro presumido: confira as diferenças
Diretor-adjunto da empresa Itamaraty Contabilidade & Auditoria, Marcus Vinícius Apóstolo, orienta empresários que iniciarão atividades em 2019
Para ser bem-sucedida, toda empresa, ao iniciar as atividades, precisa avaliar o regime tributário ideal para o desenvolvimento do negócio. Neste sentido, o planejamento é essencial e contribuirá para a redução de custos e para a análise dos lucros.
Quando a atividade não se encaixa nos requisitos indicados para o Simples Nacional – receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões – ou seja analisado que este tipo de regime tributário não é vantajoso, sobram duas opções: tributação por meio do lucro real ou do lucro presumido.
O lucro real é um regime tributário que apura o valor do lucro líquido, ou seja, a apuração é feita por meio da diferença entre receita, custos e despesas. Já no lucro presumido, como prevê o nome, presume-se uma margem de lucro sobre as receitas apuradas. Para comércio e indústria, o percentual é de 8% sobre as receitas, enquanto para as atividades de prestação de serviços a margem chega até 32%.
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“Nestes casos, não se aplicam as regras do lucro real, porque o regime tributário destas atividades não depende dos valores relativos a receitas, custos e despesas”, explica Marcus Vinícius Apóstolo, diretor-adjunto da Itamaraty Contabilidade & Auditoria, empresa especializada em serviços contábeis e fiscais voltados à empresas e pessoas físicas.
De acordo com o especialista, a escolha do regime tributário ideal deve ser feita de forma responsável, no início do ano, para empresas existentes ou logo na abertura de empresas recém-constituídas. “Essa decisão pode impactar de forma negativa os resultados do negócio, ao longo do ano. Em alguns casos, por exemplo, o empresário opta pelo lucro presumido e por uma margem baixa, acaba pagando mais impostos do que deveria, perdendo competitividade”, explica.
Marcus Vinícius lembra ainda que os únicos segmentos que devem optar, obrigatoriamente, pelo lucro real são os de empresas de factoring, bancos, sociedades de crédito, corretoras de títulos, empresas de seguros privados, entre outras. “Legalmente, elas possuem características próprias devido à complexidade da atividade que exercem. No mais, todos os outros segmentos devem refletir sobre o melhor regime tributário”, afirma.
Para não errar, uma vez que a opção do regime tributário no início do ano é irretratável por todo o calendário, é preciso realizar um planejamento tributário simulando cenários futuros, levando em consideração todas as variáveis do negócio. “A opção pelo lucro presumido deve ser muito bem estudada. Caso a empresa apresente prejuízo em determinados meses, terá que recolher tributos com base no percentual deste tipo de regime tributário, já que os impostos incidem sobre o faturamento e não sobre o lucro líquido”, comenta o diretor-adjunto da Itamaraty Contabilidade & Auditoria.
Para evitar erros, a sugestão do especialista é procurar orientação técnica. “É necessário que a empresa comece as atividades com uma excelente assessoria fiscal e tributária. Só assim ela poderá escolher a melhor opção para a empresa, de forma consciente e organizada”, comenta Marcus Vinícius.
Fonte: Contábeis
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