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Lucro real x lucro presumido: entenda as diferenças

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Alguns impostos brasileiros são cobrados sobre a renda das empresas. Sendo assim, para determinar a base de cálculo para o pagamento deles, a legislação impõe a escolha de regimes tributários. Hoje, as disposições existentes, que serão aplicadas de acordo com o status da empresa, objetivo ou volume de negócios, são as seguintes:

  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • Simples Nacional.

Ao optar por um dos regimes disponíveis, as empresas brasileiras devem considerar algumas variáveis, como margens esperadas de lucro, impactos de outros impostos (principalmente PIS / COFINS), prazos de pagamento de impostos, expectativa de faturamento e despesas, entre outros dados. De fato, uma decisão errada, pode gerar um custo considerável, pois a opção para um dos sistemas é irrevogável durante todo o ano.

Mas, qual é regime tributário mais adequado para o seu negócio? Neste texto, abordaremos, para fins comparativos, apenas o lucro real e o lucro presumido, levando em consideração somente os impostos que se alteram conforme cada um destes regimes..

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O que é lucro real?

Qualquer empresa que possuir faturamento superior a R$ 78 milhões ao ano precisa, necessariamente, aderir a esse regime, sendo as do setor financeiro obrigadas a adotá-lo independentemente do faturamento.

No regime de lucro real, o contribuinte levará em consideração a realidade contábil da empresa.

Isso significa que as despesas serão deduzidas das receitas e sobre o resultado, serão imputadas as seguintes alíquotas:

Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ): 15% para Lucro até R$ 20.000,00/mês;

Adicional de Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ):10% sobre o Lucro que exceder ao valor acima de R$ 20.000,00/mês; · 

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): 9% sobre o Lucro apurado.

Além destes impostos, o PIS e a COFINS são devidos baseados no faturamento diminuído dos créditos admitidos pela legislação, como por exemplo, compras de materiais para produção ou comercialização, entre outros. As alíquotas são as seguintes:

  • PIS: 1,65% 
  • COFINS: 7,60% 

Para algumas atividades, o PIS e a COFINS podem ser calculados sobre o faturamento com alíquotas de 0,65% e 3,00% respectivamente, mesmo optando pelo Lucro Real. É o caso por exemplo das clínicas médicas, laboratórios, agências de turismo, entre outros.

A apuração pelo Lucro Real pode ser trimestral ou anual. Esse sistema tributário é mais adequado para empresas que têm despesas elevadas.

O que é lucro presumido?

É um regime tributário disponível para empresas cuja receita bruta no ano anterior foi inferior a 78 milhões, com impostos calculados trimestralmente. Esse regime tributário permite o recolhimento de impostos por meio de tributos calculados e declarados individualmente sobre o faturamento:

O IRPJ e a CSLL incidem em 15% e 9%, respectivamente, sobre os lucros presumidos, que são determinados pela aplicação de um percentual específico à receita de cada trimestre, mais outras receitas e ganhos de capital auferidos. Devem ser pagos até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre. Aqui também é devido o adicional de IRPJ calculado sobre o lucro presumido que superar R$ 60.000,00 no trimestre.

Já os demais impostos sobre o faturamento devem ser recolhidos de acordo com os seguintes percentuais: 

  • PIS: 0,65% 
  • COFINS: 3% 

 Diferença entre lucro real e lucro presumido

A diferença está na forma de apuração e cobrança dos impostos. No caso de lucro real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro líquido, calculado mês a mês, ou mesmo com a opção de ser coletado trimestralmente, que é determinado após os cálculos, além do PIS e da COFINS, que possuem alíquotas bem maiores neste regime.

Já no lucro presumido, a taxa é fixa, sem alterações, calculada sobre o faturamento independentemente se empresa tem lucro ou prejuízo.

O ideal é que um negócio com poucas despesas operacionais e boas receitas, opte pelo regime de lucro presumido. Por outro lado, é possível que Startups, empresas na fase pré-operacional, ou com muitas despesas, obtenham mais economia tributária se escolherem o lucro real.

Para evitar erros, procure um especialista capaz de analisar, entender o momento da sua empresa e orientar corretamente a escolha do melhor regime tributário. A HS Contábil possui especialistas em análise tributária e está à disposição para solucionar suas dúvidas.

 

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