Lucro presumido é um dos regimes tributários disponíveis para as empresas. Separamos as principais informações para que você entenda melhor o que contempla essa opção.
Além disso, se o lucro presumido for o regime de sua empresa, é preciso que você saiba mais sobre ele. Conheça:
O que é:
O lucro presumido é uma forma de tributação em que a determinação do cálculo de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) são fixos e mais simplificados.
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Os dois tributos incidem sobre a parcela considerada lucro pela legislação. É a segunda forma de tributação mais popular, após o Simples Nacional. Diferentemente deste, em que as pessoas jurídicas devem pagar apenas uma guia DAS, aqui pagam-se diferentes guias específicas.
Para a tributação, é usada uma sistemática que presume o lucro da pessoa jurídica, por meio de sua receita bruta e outras receitas que estão sujeitas à tributação. Trata-se, então, de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta (ROB).
Para quem:
Este é o mais escolhido por micro e pequenas empresas. O motivo é a simplicidade do regime. Se não houver impedimento, esta é uma boa ferramenta de planejamento tributário, principalmente por empresas altamente lucrativas.
Para adotar este regime tributário, basta fazer o pagamento da primeira ou única quota do imposto de renda correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano. As empresas optantes pelo lucro presumido devem apurar o imposto de renda e a contribuição social trimestralmente.
O IRPJ e a CSLL são pagos em quota única, até o último dia útil do mês seguinte, podendo ser parcelados em até 03 quotas, desde que cada uma delas seja igual ou superior a R$ 1.000,0. Nesse caso as quotas serão atualizadas pela SELIC.
O que deve ser pago:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): alíquota de 15% sobre a parcela de presunção + 10% do lucro presumido que superar R$ 60.000,00 no trimestre.
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL): varia de acordo com o segmento. A porcentagem aplicada vai de 9% a 32%. Você encontra as especificações neste link do Portal Tributário.
- Programa da Integração Social (PIS): é aplicado sobre a receita bruta de cada mês e de forma direta. O percentual correspondente é de 0,65%.
- Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins):assim como o PIS, este também é aplicado sobre a receita bruta de cada mês. O percentual a ser pago pela empresa é de 3%.
- Imposto sobre Serviço (ISS): varia de acordo com a cidade e o serviço prestado – de 2,5% a 5% do percentual.
- ICMS: Deve ser apurado e recolhido de acordo com as normas estaduais, se a empresa estiver sujeita a este imposto.
- INSS: Também deve ser recolhido sobre a folha de pagamento e pró-labore, de acordo com as normas previdenciárias.
As obrigações acessórias do Lucro Presumido
Para o lucro presumido, existem diferentes obrigações, tanto mensais como anuais e para entrega é necessário o Certificado Digital. Diferentemente do Simples Nacional, o atraso na entrega das declarações do Lucro Presumido geram multas maiores e mais punitivas.
Lucro Presumido versus Lucro Real
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são determinados através do resultado contábil obtido pela empresa. Tudo isso pede muito mais cuidado da empresa ao submeter os dados e demonstrações.
Outra diferença importante é que, no Lucro Real, o imposto está diretamente ligado ao lucro, ou seja, se não houver lucro, a empresa não é obrigada a pagar os tributos referentes.
Mas atenção:
O PIS e a COFINS devidos pelo lucro real podem ser bem maiores em comparação ao lucro presumido, o que pode reverter possíveis vantagens, quando analisada a totalidade de impostos em cada modalidade.
Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido
Quando comparado ao Simples Nacional, esta opção apresenta baixas alíquotas mensais e tributa parte do faturamento bruto. Isso significa que, dependendo do caso, pode ser mais econômico. Outro ponto positivo é sobre o tributo ser pré-definido.
Este fator coloca o lucro presumido em posição mais vantajosa que o Lucro Real, já que este tributa todo o resultado líquido. Sobre os pontos negativos, dependendo do setor, o Lucro presumido não é benéfico. Sobretudo, em algumas prestações de serviço.
Nestes casos, o Simples Nacional pode ser bem mais econômico. O mesmo serve em relação ao Lucro Real. Empresas com margem de lucro mais baixa encontram no Lucro Real uma opção mais econômica.
Ao optar por um regime tributário, é preciso analisar diversos fatores, dos financeiros aos burocráticos. Existem diferentes opções justamente para que as empresas consigam pagar menos impostos de forma legalizada.
A escolha é feita anualmente e pode ser trocada durante a existência da empresa. Para isso, portanto, é preciso que o gestor tenha consciência e conhecimentos sobre os tributos.
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