Saiba mais sobre quais são os impostos que recaem sobre um escritório de advocacia!
Realizar sonhos nunca foi uma tarefa fácil para quem sonha alto, pois os desafios se mostram insuperáveis de início, mas não são, de fato, para quem tem o objetivo de concretizá-los. .
Então, desde fazer uma faculdade de direito até abrir a sua própria empresa, não foi pouco o esforço para que pelo menos um passo fosse dado em direção aos seus objetivos. .
Dessa forma, agora você tem o seu escritório de advocacia pronto para ser lançado em direção ao sucesso, mas é preciso ficar atento aos riscos que podem comprometer toda a sua caminhada até aqui!
Por essa razão, vamos falar sobre os impostos que impactam o seu negócio , e que você precisa se atentar para garantir que os objetivos empresariais tenham sucesso, evitando descuidos que podem fazer com que seu sonho não passe de um pequeno lampejo em meio à idealização que você esperava.
E então, vamos lá? Boa leitura!
Quais são os principais impostos que recaem sobre um escritório de advocacia?
Desde advogados autônomos até as sociedades de advogados, não é possível fugir das taxas que o Governo exige, portanto, a única saída é conhecer quais incidem sobre o seu escritório de advocacia.
Para que você tenha o conhecimento necessário e consiga realizar o planejamento financeiro e fiscal da sua advocacia, destacamos aqui a lista desses impostos. .!
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
Com alíquota de 15%, este imposto incide sobre a prestação de serviços com apuração e pagamento trimestral. ,. É Devido a todas as empresas que possuem um cadastro como pessoa jurídica
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN)
O ISSQN é um imposto de natureza municipal, com alíquota entre 2% e 5%, podendo variar dependendo do tipo de serviço e da definição do município onde o serviço foi realizado..
Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Esse tributo trata da contribuição para o órgão federal do ministério da previdência Federal – INSS. Ele é o responsável por garantir o pagamento das aposentadorias, além de outros benefícios, de todos os trabalhadores brasileiros.
Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS)
Esse imposto visa o financiamento dos benefícios do FGTS, como o abono salarial e seguro desemprego, em caso de demissão sem justa causa. Todas as empresas prestadoras de serviços devem pagar este tributo. As alíquotas ficam em 0,65% no lucro presumido e 1,65% no lucro real.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
A COFINS é mais uma das contribuições que prevê o recolhimento de recursos para sustentar a previdência social, os serviços de saúde pública (como o SUS) e outros programas de assistência social. É um imposto federal com alíquotas de 3% no lucro presumido, podendo chegar a 7,6% no lucro Real.
Contribuição social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Esta contribuição incide também nas empresas de serviços. Ela diz respeito ao financiamento da seguridade social e costuma ser de 9% para pessoas jurídicas em geral. Sua apuração acompanha a forma de tributação adotada pelo IRPJ.
DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional
E, finalmente, destacamos a DAS, uma guia única exclusiva para empresas optantes do regime Simples Nacional, que que engloba todos os impostos (Federais, Municipais e Estaduais) com alíquotas reduzidas e unifica o recolhimento, repassando cada um deles automaticamente para as contas do estado, do município e da União.
Nunca mais se perca em meio às tributações!
Depois de todos os pontos abordados, é possível deduzir que não são poucas as obrigações que devem ser cumpridas pelo profissional da advocacia, sendo assim, é necessário um bom planejamento e assessoria especializada.
Nós, da HS Contábil, estamos sempre dispostos a não apenas entregar algo que atenda as necessidades de regularidade fiscal da sua advocacia, mas que potencialize seus resultados e traga muito mais lucros para o seu bolso!
Entre agora em contato com a gente e entenda o que uma contabilidade especializada pode fazer pelo seu escritório de advocacia!
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