O ano de 2018 foi marcado por grandes mudanças na rotina das corporações. Com a chegada do eSocial, projeto do governo federal que tem como objetivo simplificar a entrega das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em uma única plataforma digital, as empresas tiveram de redobrar a atenção em relação aos prazos definidos para a entrega de cada um dos documentos exigidos.
Como todas as obrigações serão computadas periodicamente e centralizadas em um sistema online, o governo passa a ter maior poder de fiscalização para autuar empresas que descumprirem os prazos previstos. Por isso é preciso que você, empresário, esteja sempre alerta à todos os detalhes. Para ajudar com isso, selecionamento as 8 principais multas aplicadas por violação dos prazos, confira:
1 – Multa por não informar a admissão de novos colaboradores
Os documentos de admissão deverão ser inseridos no eSocial até um dias antes da data de contratação do novo funcionário. Para não correr riscos, aconselhamos que esse trâmite seja feito com pelo menos 1 semana de antecedência. Assim, garante-se que tudo saia conforme o planejado, mesmo que surjam imprevistos.
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Quem descumprir o tempo estabelecido poderá receber multa de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00 (em casos de reincidência) por empregado não registrado. Para as microempresas e empresas de pequeno porte a penalidade é de R$ 800,00.
2 – Multa por não comunicar as férias dos funcionários no eSocial
As férias de todos os funcionários, mesmo que parceladas, deverão ser registradas no eSocial. Caso a empresa descumpra essa regra, poderá receber penalização de R$ 170,00 por férias não comunicadas.
Lembrando que o colaborador deve ser informado sobre o período de descanso com 30 dias de antecedência. O pagamento deve ser realizado dois dias antes do início do gozo. Caso não seja feito, a empresa corre o risco de pagar o valor dobrado.
3 – Multar por deixar de informar o afastamento temporário dos empregados
As empresas que não registrarem no sistema unificado o afastamento dos funcionários, independentemente da razão, poderá pagar multa de R$ 1.812,83 a R$ 181.264,63.
Licença maternidade, férias e auxílio doença estão entre as possíveis causas de afastamento.
4 – Multa por não recolher o FGTS
Outra obrigação que deverá ser integrada ao eSocial é o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O recolhimento do valor, que antes era feito por meio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), passará a ser pago pela Guia para Recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS (GRFGTS).
O descumprimento desta obrigação acarretará em penalidades que variam entre R$ 10,64 a R$ 106,41 por empregado.
5 – Multa por não realizar exames médicos
Os exames admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional devem ser cadastrados no eSocial até o dia 7 do mês seguinte às emissões. Se a empresa deixar de registrá-los, poderá ser punida com multa que varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.
6 – Multa por não informar o funcionário sobre os riscos do trabalho (PPP)
Independentemente do cargo, todos os colaboradores deverão ser informados, antes de iniciarem suas atividades, sobre os riscos das suas funções, principalmente se ficarem expostos à agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos. A multa para as empresas que não aplicarem as regras de segurança e medicina do trabalho varia entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63.
7 – Multa por deixar de comunicar os acidentes de trabalho (CAT)
Todo acidente de trabalho deve ser comunicado à Previdência Social por meio da CAT, que deve ser enviada através do eSocial:
✔ Imediatamente em casos de morte;
✔ Nas demais situações, em até 1 dia útil após o acidente.
O aviso deve ser enviado mesmo se o colaborador não for afastado do trabalho.
Caso a empresa deixe de comunicar ou não cumpra o prazo determinado, será punida com multa que varia entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição do INSS. Em caso de reincidência o valor poderá ser dobrado. Em 2019 eles estão fixados em R$ 998,00 (mínimo) e R$ 5.839,45 (máximo) e podem ser reajustados pelo governo.
8 – Multas por não registrar as alterações de contrato ou cadastrais do colaborador
Todas as alterações do contrato de trabalho do colaborador devem ser informadas ao eSocial. Dentre elas, mudança de função, aumento de salário e alteração da jornada. A corporação que não comunicar as mudanças será autuada com multa de R$ 600,00 por cada funcionário.
Além dessas, existem muitas outras obrigações que devem ser registradas no eSocial. Se precisar de ajuda com os trâmites, entre em contato com os nossos contadores especializados no assunto.
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