Muitas empresas nos últimos dois anos enfrentaram grandes dificuldades financeiras devido à pandemia da COVID-19.
As empresas podem reduzir seus custos mensais com o pagamento de tributos federais e pedir restituição de tudo que pagaram nos últimos cinco anos, com correção monetária através do pedido de exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.
Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. O que isso significa?
Imagine um produto vendido a R$ 100,00 que tenha incidência de 17% de ICMS na saída e que também tenha incidência de PIS e COFINS (9,25%).
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Antes dessa decisão a base de cálculo dos dois últimos tributos era os mesmos R$ 100,00; a partir da decisão, os 9,25% (PIS e COFINS) irão incidir sobre a base de cálculo de R$ 83,00 (R$100,00 – 17% de ICMS) .
Assim, a decisão do STF acolhida pela Fazenda Nacional, pode ser resumida da seguinte forma:
- O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS;
- Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até esta data;
- O ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.
As empresas que ainda não ingressaram em juízo buscando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS podem, por via administrativa, fazer os pedidos de restituição e receber o que pagaram a mais a partir de 15/03/2017.
Esta medida beneficia apenas as empresas optantes pelo Lucro Presumido e Real. Além da restituição, essas empresas ainda podem se beneficiar da redução imediata dos tributos de PIS e COFINS apurados conforme esse entendimento.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional dos segmentos: bares, restaurantes, lojas de conveniências, autopeças, farmácias, pet shops etc., também há possibilidade de estar pagando a mais os tributos que compõem o Simples, pois estão inseridas em uma modalidade diferenciada no recolhimento de seus tributos federais -PIS e COFINS – de produtos monofásicos.
Neste caso podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente de PIS e COFINS monofásico, via pedido administrativo, tendo a possibilidade de restituição em até 60 dias.
Portanto, o entendimento e tratamento correto dessas informações é o que pode fazer toda a diferença nesse momento em que as empresas estão se reestruturando financeiramente, pois representa dinheiro de fato no bolso do empresário.
Fonte: Contábeis
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