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Contribuinte, confira aqui as suas obrigações acessórias do Lucro Presumido!

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Quais são as obrigações acessórias do Lucro Presumido?

A maioria das empresas opta pelo regime do Lucro presumido. No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este regime. Continue conosco e fique por dentro do assunto.

O que é Lucro Presumido? 

O nome é dado, por conta do sistema de tributação relacionado aos seus principais impostos federais, como:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • Contribuição Social Sobre Lucro Líquido.

Os dois incidem sobre a parcela que a legislação considera como lucro.

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Quais são as obrigações deste regime? 

Vamos listar abaixo as obrigações que são semelhantes às do lucro real. Acompanhe!

  • EFD Contribuições : Essa escrituração faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital. O envio dele está incluído.
  1. Escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta ;
  2. Contribuição da Cofins ;
  3. Contribuição para o PIS/Pasep.
  • DES : “Declaração Eletrônica de Serviços” , esta declaração é destinada para empresas que prestam serviços e auxilia na declaração no fisco e nos serviços que são feitos no decorrer do mês.
  • Siscoserv:  “Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio”   , a finalidade deste é observar os dados de serviços de exportações e importações.
  • SPED Fiscal : Este tem o objetivo de facilitar as obrigações fiscais, sobre as apurações do ICMS e IPI.
  • LFE : “Livro Fiscal Eletrônico”, o mesmo é fixado para as empresas de Brasília, o intuito dela é comunicar a receita sobre os tributos que contam no ICMS ou ISS no Distrito Federal.
  • Guia da Substituição Tributária :  O objetivo deste é instruir ao governo estadual as  apurações individuais das contribuições relacionadas ao ICMS-ST.
  • Guia Estadual : Destinado para os contribuintes que têm inscrição  estadual, o objetivo deste é analisar de maneira individual os contribuintes do ICMS.
  • DCTF :  A “Declaração de Débitos Tributários Federais” é de mérito da União, com a finalidade de atentar referentes aos impostos federais.

Fonte: Jornal Contábil

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